Não podemos deixar de fazer nossa homenagem a Zilda Arns, uma mulher que dedicou a obras sociais da saúde da criança e do idoso, um exemplo de dedicação.
"Uma mulher bonita não é aquela de quem se elogiam as pernas ou os braços, mas aquela cuja inteira aparência é de tal beleza que não deixa possibilidades para admirar as partes isoladas".
Séneca Parabéns pelo dia da Mulher 08/03/2010
Introdução
Por sua inumerável forma de participação e atividade dentro da sociedade, com forte influência nas decisões das políticas de desenvolvimento, quer direta ou indiretamente, a mulher não pode ficar à margem da causa ambiental, ao contrário ela está relacionada a ela e conseqüentemente ao desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento das sociedades ocidentalizadas, principalmente, tem trazido à mulher melhores condições de vida e reconhecimento do papel de importância fundamental que exerce na vida das nações, o que é facilmente perceptível com a realização de conferências nacionais, regionais e mesmo internacionais sobre o tema. Nas conferências foram emanados documentos importantíssimo que devem ser conhecidos e cumpridos pelos governos.
Por sua inumerável forma de participação e atividade dentro da sociedade, com forte influência nas decisões das políticas de desenvolvimento, quer direta ou indiretamente, a mulher não pode ficar à margem da causa ambiental, ao contrário ela está relacionada a ela e conseqüentemente ao desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento das sociedades ocidentalizadas, principalmente, tem trazido à mulher melhores condições de vida e reconhecimento do papel de importância fundamental que exerce na vida das nações, o que é facilmente perceptível com a realização de conferências nacionais, regionais e mesmo internacionais sobre o tema. Nas conferências foram emanados documentos importantíssimo que devem ser conhecidos e cumpridos pelos governos.
Conferências e Instrumentos internacionais de proteção às mulheres:
- Conferência Mundial do Ano Internacional da Mulher. México, 1975.
- Conferência Mundial do Decênio das Nações Unidas para a Mulher. Copenhague, 1980.
- Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979).
Adotada pela Resolução 34/180 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1979. Ratificada pelo Brasil em 1.2.84.
Por esta convenção os Estados-membros se comprometem a criar política para eliminar a discriminação contra a mulher (art.2º), comprometendo-se a :
a) consagrar, se ainda não o tiverem feito, em suas Constituições nacionais ou em outra legislação apropriada, o princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados à realização prática desse princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados à realização prática desse princípio;
b) adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda a discriminação contra a mulher;
c) estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulger em uma base de igualdade com os do homem e garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação;
d) abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher e zelar para que as autoridades e instituições públicas atuem em conformidade com esta obrigação;
e) tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa;
f) adotar todas as medidas adequadas, inclusive de caráter legislativo, para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher;
g) derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher.
- Conferência das Nações Unidas sobre as Mulheres, Nairobi, Quênia.(1985).
- Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Rio de Janeiro, 1992.
Nesta conferência também conhecida como a Rio-92, foi emanado o mais importante documento sobre desenvolvimento, criando-se uma nova foma de desenvolvimento chamado de sustentável, a Agenda 21.
Seu capítulo 24, intitulado Ação Mundial pela Mulher, com vistas a um desenvolvimento sustentável e eqüitativo, onde endossa vários documentos, planos de ação e convenções para a integração da mulher nas atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável.
- Convenção interamericana para prevenir, punir erradicar a violência contra a mulher. Convenção de Belém do Para, 1994.
Considerou que a violência contra a mulher constitui-se em uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
Convoca os Estados-parte a empenhar-se na prevenção, punição e erradicação de qualquer forma de violência contra a mulher.
- Declaração de Pequim (1995)
Adotada pela quarta conferência mundial sobre as mulheres: Ação para a igualdade, desenvolvimento e paz, realizada em setembro de 1995, em Pequim, China.
Nesta declaração foi fortalecido o avanço das mulheres nas questões relacionadas à liberdade de pensamento, religião, bem como de organizar suas vidas de acordo com suas próprias convicções. Reconheceu-se os direitos de todas as mulheres de controlar todos os aspectos de sua saúde e fertilidade. Reconheceu-se assim pela primeira vez expressamente os seus direitos reprodutivos.
Também foi assegurado às mulheres a participação igualitária no processo de desenvolvimento sustentado e igualdade de acesso aos recursos econômicos, à ciência, tecnologia, capacitação profissional etc.
- Conferência Mundial sobre a Mulher. Beijing,1995.
Realizada de 4 a 15 de setembro de 1995 em Beijing, China.
Nela foi exarada a Plataforma de Ação de Beijing, a qual consagra o compromisso da comunidade internacional em prol do avanço dos direitos das mulheres, exortando a introdução de mudanças de valores, atitudes e práticas profundamente arraigadas que perpetuam a desigualdade e discriminação contra a mulher, tanto na vida pública quanto privada.
A Plataforma de Ação teve como base 12 esferas que seguiram como base para a Plataforma de Ação:
1. a carga persistente e crescente de pobreza que recai sobre a mulher;
2. o acesso desigual da mulher às oportunidades educacionais e a insuficiência destas;
3. as desigualdades no estado de saúde e ao acesso aos serviços de atenção à saúde e o caráter inadequado destes;
4. a violência contra a mulher;
5. os efeitos dos conflitos armados e outros tipos sobre a mulher;
6. a desigualdade no acesso e na participação da mulher no que concerne à definição de estruturas e políticas econômicas e os processos de produção;
7. a desigualdade entre homens e mulheres na participação do poder e na tomada de decisões em todos os planos;
8. a insuficiência de mecanismos existentes em todos os planos para promover o avanço da mulher;
9. a falta de consciência dos direitos humanos da mulher reconhecidos internacionalmente e nacionalmente e a falta de compromisso em prol desses direitos;
10. a insuficiente divulgação dos meios de comunicação para promover a valiosa contribuição da mulher para a sociedade;
11. a falta de reconhecimento suficiente à contribuição feminina na gestão dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, e a falta de apoio adequado a esta contribuição;
12. as garotas.
- Conferência Mundial do Ano Internacional da Mulher. México, 1975.
- Conferência Mundial do Decênio das Nações Unidas para a Mulher. Copenhague, 1980.
- Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979).
Adotada pela Resolução 34/180 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1979. Ratificada pelo Brasil em 1.2.84.
Por esta convenção os Estados-membros se comprometem a criar política para eliminar a discriminação contra a mulher (art.2º), comprometendo-se a :
a) consagrar, se ainda não o tiverem feito, em suas Constituições nacionais ou em outra legislação apropriada, o princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados à realização prática desse princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados à realização prática desse princípio;
b) adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda a discriminação contra a mulher;
c) estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulger em uma base de igualdade com os do homem e garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação;
d) abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher e zelar para que as autoridades e instituições públicas atuem em conformidade com esta obrigação;
e) tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa;
f) adotar todas as medidas adequadas, inclusive de caráter legislativo, para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher;
g) derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher.
- Conferência das Nações Unidas sobre as Mulheres, Nairobi, Quênia.(1985).
- Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Rio de Janeiro, 1992.
Nesta conferência também conhecida como a Rio-92, foi emanado o mais importante documento sobre desenvolvimento, criando-se uma nova foma de desenvolvimento chamado de sustentável, a Agenda 21.
Seu capítulo 24, intitulado Ação Mundial pela Mulher, com vistas a um desenvolvimento sustentável e eqüitativo, onde endossa vários documentos, planos de ação e convenções para a integração da mulher nas atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável.
- Convenção interamericana para prevenir, punir erradicar a violência contra a mulher. Convenção de Belém do Para, 1994.
Considerou que a violência contra a mulher constitui-se em uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
Convoca os Estados-parte a empenhar-se na prevenção, punição e erradicação de qualquer forma de violência contra a mulher.
- Declaração de Pequim (1995)
Adotada pela quarta conferência mundial sobre as mulheres: Ação para a igualdade, desenvolvimento e paz, realizada em setembro de 1995, em Pequim, China.
Nesta declaração foi fortalecido o avanço das mulheres nas questões relacionadas à liberdade de pensamento, religião, bem como de organizar suas vidas de acordo com suas próprias convicções. Reconheceu-se os direitos de todas as mulheres de controlar todos os aspectos de sua saúde e fertilidade. Reconheceu-se assim pela primeira vez expressamente os seus direitos reprodutivos.
Também foi assegurado às mulheres a participação igualitária no processo de desenvolvimento sustentado e igualdade de acesso aos recursos econômicos, à ciência, tecnologia, capacitação profissional etc.
- Conferência Mundial sobre a Mulher. Beijing,1995.
Realizada de 4 a 15 de setembro de 1995 em Beijing, China.
Nela foi exarada a Plataforma de Ação de Beijing, a qual consagra o compromisso da comunidade internacional em prol do avanço dos direitos das mulheres, exortando a introdução de mudanças de valores, atitudes e práticas profundamente arraigadas que perpetuam a desigualdade e discriminação contra a mulher, tanto na vida pública quanto privada.
A Plataforma de Ação teve como base 12 esferas que seguiram como base para a Plataforma de Ação:
1. a carga persistente e crescente de pobreza que recai sobre a mulher;
2. o acesso desigual da mulher às oportunidades educacionais e a insuficiência destas;
3. as desigualdades no estado de saúde e ao acesso aos serviços de atenção à saúde e o caráter inadequado destes;
4. a violência contra a mulher;
5. os efeitos dos conflitos armados e outros tipos sobre a mulher;
6. a desigualdade no acesso e na participação da mulher no que concerne à definição de estruturas e políticas econômicas e os processos de produção;
7. a desigualdade entre homens e mulheres na participação do poder e na tomada de decisões em todos os planos;
8. a insuficiência de mecanismos existentes em todos os planos para promover o avanço da mulher;
9. a falta de consciência dos direitos humanos da mulher reconhecidos internacionalmente e nacionalmente e a falta de compromisso em prol desses direitos;
10. a insuficiente divulgação dos meios de comunicação para promover a valiosa contribuição da mulher para a sociedade;
11. a falta de reconhecimento suficiente à contribuição feminina na gestão dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, e a falta de apoio adequado a esta contribuição;
12. as garotas.
A mulher e a questão ambiental:
Todo este avanço nos direitos da mulher, colocaram-na em muitos países na primeira plana, com condições pessoais e polícas de lutar pelos principais temas e questões humanitárias e ambientais.
Nestas últimas (ambientais) as mulheres vêm se destacando com atuações em prol das florestas, do desenvolvimento sustentável, da cultura e notadamente pelos direitos dos animais, tendo neste último entre as principais precursoras a famosa atriz Brigitte Bardot. No Brasil vem se destacando na defesa dos animais a cantora Rita Lee.
Muitas promotoras de justiça também têm atuado na preservação ambiental ajuizando ações civis públicas ambientais, assim como advogadas têm tomado a dianteira nas comissões de meio ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nas associações de defesa do meio ambiente em geral, também temos visto a atuação crescente da mulher.
Todo este avanço nos direitos da mulher, colocaram-na em muitos países na primeira plana, com condições pessoais e polícas de lutar pelos principais temas e questões humanitárias e ambientais.
Nestas últimas (ambientais) as mulheres vêm se destacando com atuações em prol das florestas, do desenvolvimento sustentável, da cultura e notadamente pelos direitos dos animais, tendo neste último entre as principais precursoras a famosa atriz Brigitte Bardot. No Brasil vem se destacando na defesa dos animais a cantora Rita Lee.
Muitas promotoras de justiça também têm atuado na preservação ambiental ajuizando ações civis públicas ambientais, assim como advogadas têm tomado a dianteira nas comissões de meio ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nas associações de defesa do meio ambiente em geral, também temos visto a atuação crescente da mulher.
Conclusão:
Portanto, atualmente as mulheres alcançaram direitos nunca antes exercidos, graças a seus esforços pessoais e de suas entidades, bem como da evolução do próprio direito, notadamente nos países ocidentais.
Os estudos, debates e resultados das conferências mundiais sobre os direitos da mulher foram primordiais neste processo evolutivo e suas cartas, recomendações, declarações e agendas devem ser divulgadas para que a luta pela igualdade efetiva e concreta seja vitoriosa, colocando assim a mulher no lugar onde sempre deveria estar, ou seja, lutando pela sobrevivência lado a lado com o homem. É o que se espera.
Daí a importância de comemorar o dia mundial da mulher, com discussões e debates sobre a temática, mantendo vivo cada vez mais a chama de sua milenar luta.
Portanto, atualmente as mulheres alcançaram direitos nunca antes exercidos, graças a seus esforços pessoais e de suas entidades, bem como da evolução do próprio direito, notadamente nos países ocidentais.
Os estudos, debates e resultados das conferências mundiais sobre os direitos da mulher foram primordiais neste processo evolutivo e suas cartas, recomendações, declarações e agendas devem ser divulgadas para que a luta pela igualdade efetiva e concreta seja vitoriosa, colocando assim a mulher no lugar onde sempre deveria estar, ou seja, lutando pela sobrevivência lado a lado com o homem. É o que se espera.
Daí a importância de comemorar o dia mundial da mulher, com discussões e debates sobre a temática, mantendo vivo cada vez mais a chama de sua milenar luta.
Dia Internacional da Mulher: 8 de março
Bibliografia consultada:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO- Procuradoria Geral do Estado. Instrumentos Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos. Centro de Estudos. Série Documentos n. 14. São Paulo: 1996. 298p.
ONU. Las conferencias mundiales- documentos de información de las naciones Unidas. Formulación de prioridades para el siglo XXI. Nova Iorque: 1997. 115p.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO- Procuradoria Geral do Estado. Instrumentos Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos. Centro de Estudos. Série Documentos n. 14. São Paulo: 1996. 298p.
ONU. Las conferencias mundiales- documentos de información de las naciones Unidas. Formulación de prioridades para el siglo XXI. Nova Iorque: 1997. 115p.
Sites sobre a temática:
- A Celebration of Women Authors – site em inglês sobre mulheres autoras
- Aleitamento – informações sobre amamentação
- Alexandrina Vitória - rainha da Inglaterra no século 19
- Anita Garibaldi - participou de batalhas políticas no Brasil e na Itália
- Banheiro Feminino – entretenimento feminino
- Brigitte Bardot - atriz e defensora dos animais
- Catarina de Médici - rainha da França no século 16
- Classe Operária - luta pela emancipação das mulheres
- Clarice Lispector – autora de livros russa e que viveu no Brasil
- Cleópatra- rainha do Egito
- Cora Coralina - poetisa que publicou seu primeiro livro aos 75 anos de idade
- Dia Internacional da Mulher - todo seu histórico em inglês
- Elis Regina - cantora brasileira
- Eva Perón - esposa do ex-presidente argentino Juan Perón
- George Eliot - escritora inglesa do século 19 que adotou pseudônimo masculino
- Golda Meier- indicada para 1ª ministra de Israel em 1.969
- Famous Women Inventors - inventoras famosas
- Feminist - site feminista em inglês
- Feminist Majority Foundation - fundação feminista com site em inglês
- Fernanda Montenegro - atriz
- Geledés– organização feminina
- Indira Gandhi - foi primeira-ministra da Índia
- História - do dia internacional da mulher
- History Sourcebook – site em inglês com página dedicada especialmente às mlheres
- Joana D'arc - heroína francesa na Guerra dos Cem Anos
- Lady Diana - princesa do País de Gales
- Les Pénélopes - informações para mulheres em francês
- Lucy - ancestral humano que viveu há 3,5 milhões de anos
- Luzia - brasileira que viveu há 11.500 anos
- Lygia Fagundes Telles - escritora e membro da Academia Brasileira de Letras
- Madre Teresa de Calcutá - ajudou os miseráveis na Índia
- Maria Antonieta - rainha da França antes da revolução de 1792
- Maria Bonita - rainha do cangaço
- Margaret Mead - antropóloga que estudou os povos da Oceania
- Inventors Museum – homenagem às mulheres inventoras
- Madre - Organização para direitos humanos femininos, em inglês
- Margaret Thatcher - foi primeira-ministra da Inglaterra
- Marie Curie - cientista que descobriu o polônio e o rádio e ganhou duas vezes o prêmio Nobel
- Marilyn Monroe - atriz
- Marxistas - mulheres e o marxismo
- Mary Leakey - arqueóloga que descobriu o Proconsul africanus, ancestral dos seres humanos
- Movie Times - muitas informações sobre as mulheres no cinema, em inglês
- Mulher– site dedicado às mulheres
- Museu– Museu Nacional das Mulheres nas Artes em inglês
- Nélida Pinon - primeira mulher a presidir a Academia Brasileira de Letras
- Northern Arizona University- estudos sobre a mulher em inglês
- Obsidiana - portal com diversos assuntos femininos
- Organização Nacional para Mulheres - em inglês
- Paralela– sites com variados temas do cotidiano feminino
- Poesia – seleção de poesias escritas por mulheres
- Rede Mulher – site trilingüe de educação popular feminina
- Reelclassics- atrizes clássicas
- Simone de Beauvoir - casada com o filósofo Jean-Paul Sartre, escreveu livros como "O segundo sexo"
- SportsForWomen - mulheres no esporte, em inglês
- Tarsila do Amaral - pintora brasileiras
- Terra - portal Terra com muitas informações para as mulheres
- United Nations - site da ONU com informações sobre o dia da mulher em inglês
- Women in Leadership – guia para mulheres líderes em inglês