06/11/2010 - 03h01
EVANDRO SPINELLI
DE SÃO PAULO
Lojas, bares e restaurantes que colocarem mais de três sacos de lixo na rua para o caminhão levar poderão ter seus alvarás cassados. É o que promete a Prefeitura de São Paulo, oito anos depois de a regra entrar em vigor.
Rua 25 de Março, uma das mais movimentadas do centro
de São Paulo, tomada por sujeira deixada nas calçadas
A prefeitura informou que, desde a edição do decreto, fez uma campanha publicitária em rádio alertando as empresas sobre o tema, além de distribuir panfletos nos principais corredores comerciais. Toda empresa que produz mais de 200 litros de lixo --equivalentes a três sacos-- por dia tem de contratar transportadores particulares para dar uma destinação aos seus resíduos. É o que está na lei, aprovada em 2002.
Das cerca de 12 mil toneladas diárias de lixo recolhidas pelas duas concessionárias do serviço na cidade, aproximadamente 10% vêm de empresas que, pela lei, teriam de cuidar do próprio lixo.
Atualmente, 4.147 empresas estão cadastradas na prefeitura como "grandes geradores", nome técnico para pessoas jurídicas que produzem mais de 200 litros de lixo por dia. Outras 5.450 estão com os cadastros vencidos.
Pode parecer muito, mas não é. Estima-se que mais de 100 mil estabelecimentos comerciais ou de serviços --de um total de 1 milhão--, além de prédios comerciais, se enquadrem nesse limite.
O secretário municipal de Serviços, Dráusio Barreto, aposta que as novas ações serão importantes para mudar o comportamento das empresas. "Agora, não será mais só multa. Nós vamos poder até suspender em definitivo a licença de funcionamento da empresa", disse.
Prevista na lei de 2002, a cassação da licença nunca foi aplicada. "Faltava a regulamentação. Agora temos", diz Barreto sobre decreto do prefeito Gilberto Kassab (DEM), publicado hoje no "Diário Oficial" da cidade.
EXIGÊNCIA ANTIGA
A ação vem sendo reivindicada há tempos pelas empresas de coleta de lixo. Elas reclamam que têm de coletar resíduos que não são de sua responsabilidade _os contratos preveem a coleta apenas do lixo domiciliar, excluindo grandes geradores.
O valor que as empresas recebem é fixo, independentemente da quantidade coletada. Quanto mais lixo, mais caro fica para as empresas, pois são necessários mais caminhões, mais funcionários, mais espaço nos aterros etc.
"Há estabelecimentos públicos que também precisam se enquadrar. Tinha um hospital que gerava de três a cinco toneladas de lixo normal por dia. Esse se enquadrou, mas outros não", diz Nelson Domingues, presidente da concessionária Ecourbis.
A prefeitura informou que os órgãos públicos também terão de se enquadrar, exceto os da administração direta, como escolas municipais.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano