Regulamentação da Lei Estadual nº 13.577/09, relativa ao Gerenciamento de Áreas Degradadas.
O texto está em consulta pública em em breve entrará em vigor. Fiquem atentos, pois haverá novas regras para os procedimentos de gerenciamento, inclusive com novas penalidades e multas.
2/Fevereiro/2011
Texto prevê multas e penalidades aos causadores da contaminação e exige plano de mitigação para o terreno. Documento ficará disponível por 40 dias para críticas e sugestões.
Mauricio Lima
Documento cria Fundo Estadual de Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas (Feprac)
A Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) disponibilizou para consulta pública o decreto para regulamentação da Lei Estadual 13.577/2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.
Os interessados poderão enviar críticas e sugestões ao projeto, que ficará em processo de consulta pelo período de 40 dias, para depois ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
A regulamentação da Lei "propõe penalidades e multas, mas admite atenuantes no caso em que os responsáveis pelas áreas comprovem empenho na mitigação dos impactos". O texto considera responsáveis o causador da contaminação e seus sucessores, o proprietário da área, o superficiário, o detentor da posse efetiva e quem dela se beneficiar direta ou indiretamente.
A lei ainda exige que o responsável pela área desenvolva um plano de remediação para o terreno. O responsável terá que oferecer uma garantia de valor mínimo de 125% do custo estimado para o plano.
O documento também prevê a criação do Fundo Estadual de Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas (Feprac) com recursos do orçamento do Estado, podendo receber doações e compensações ambientais, além de 30% das multas arrecadadas pela aplicação da própria lei.
Segundo levantamento da Cetesb, o Estado de São Paulo conta, atualmente, com 2.904 áreas contaminadas, sendo 2.279 áreas de postos de gasolina. Outras 123 têm origem em atividades comerciais e 302 decorrentes de processos industriais.