SGA ISO 14001 Comportamento Organizacional



Artigo #04 da série ISO 14001 Comentada
Liana Zumbach¹ e Giuliano Moretti²
Preserva Ambiental ConsultoriaNúcleo de Estudos Científicos em Sustentabilidade (NECS)
Comprometimento organizacional

É fato que muitas empresas, se não a grande maioria, almejam a implantação de um SGA ISO 14001, pelos motivos já discutidos em artigos precedentes desta série. Todas elas desejam desfrutar dos imensos benefícios proporcionados pela sistematização da gestão ambiental e da consequente manutenção da conformidade com os preceitos ambientais ora vigentes.
Mas desejar um SGA ISO 14001 certificado não é suficiente para que ele se torne uma realidade na organização. A solidez de um SGA depende necessariamente de um conjunto de ações que revelam o nível de comprometimento organizacional, desde as posições operacionais até o topo hierárquico representado pela Alta Administração. Apenas através da efetiva responsabilidade ambiental do negócio é possível estabelecer uma gestão ambiental robusta, que permita o desenvolvimento de objetivos e metas ambientais e as subsequentes estratégias para atingi-los.

É comum encontrar dirigentes empresariais que acreditam na simples contratação de uma consultoria externa como solução definitiva para a implantação do SGA. Sim, a consultoria externa muitas vezes se faz necessária, especialmente quando o corpo funcional não dispõe do know-how suficientemente especializado na sistematização da gestão ambiental. A consultoria funciona como uma espécie de instrumento de benchmarkingcatalisando soluções e experiências já consagradas que apontam para a direção correta em cada processo, de acordo com o perfil de cada empresa cliente. Neste caso, a organização que pleiteia uma certificação ISO 14001 ganha um tempo considerável no desenvolvimento e implantação do seu sistema, pois disporá prontamente dos caminhos mais adequados, sem precisar reinventar a roda (custos desnecessários). Além disso, o suporte consultivo externo garante o uso das mais modernas tecnologias de gestão. Mas, mesmo sendo necessário em muitos casos, o uso de conhecimento especializado externo aliado à experiência dos consultores está longe de ser suficiente para se construir um sistema sólido, sustentável, baseado na ISO 14001.
O perfil organizacional é composto por uma imensa diversidade de variáveis, dentre elas a cultura, nível de formação dos colaboradores, infraestrutura gerencial e operacional, conjunto de políticas, missão, valores e disponibilidade de investimentos. E todas essas variáveis devem ser consideradas no estabelecimento, implantação, manutenção e melhoraria contínua do SGA. Entretanto, independentemente da importância dada a esta rede intrincada de variáveis, é imprescindível que os colaboradores-chave sejam constantemente estimulados dentro das atividades essenciais para a consolidação do sistema de gestão. Isto é dado por meio de um alto nível de comprometimento e senso de participação de todos os envolvidos nas atividades do sistema. Assim sendo, esses colaboradores absorvem o conhecimento essencial provido pela consultoria, viabilizando a melhoria contínua do sistema mesmo quando os consultores deixarem a organização.
Condição sine qua non para o sucesso do gerenciamento ambiental sistematizado, portantoo nível de comprometimento para com um SGA pode ser identificado através de uma análise dos investimentos dedicados ao(à):
  • Capital  humano: treinamentos, conscientização e formação de competências dedicadas;
  • Infraestrutura: recursos materiais, ferramentas operacionais e gerenciais, equipamentos e tecnologias economicamente viáveis;
  • Consultoria especializada: soluções externas bem-sucedidas, que apontam os caminhos por entre os meandros do SGA e que possam ser adequadas ao perfil da organização;
  • Atendimento à legislação: disposição para o atendimento pleno das regulamentações legais vigentes e adoção de sistemas de informação que permitam a proatividade com relação às futuras regulamentações;
  • Melhoria: contínua, que viabilize o incremento permanente nos resultados de desempenho ambiental;
  • Posicionamento: foco na prevenção da poluição em detrimento das ações corretivas permanentes numa cultura de reatividade;
  • Estratégia: alinhamento dos objetivos do negócio aos preceitos ambientais prementes.
Colaboradores usualmente são resistentes quando da necessidade de incluir mais funções em suas atividades laborais, já que acreditam não terem responsabilidades sobre determinados aspectos da organização. A grande questão é que, quando se fala em preservação ambiental, prevenção da poluição, produção mais limpa ou economia de recursos, a responsabilidade de todos é imperativa, por razões mais do que óbvias. Esta responsabilidade, por sua vez, não deve ser imposta pela direção, mas prioritariamente inserida por meio da conscientização efetiva sobre a crise ambiental resultante do modelo tradicionalista de desenvolvimento.
Nesse sentido, é importante que a Alta Administração demonstre participação ativa e exemplar durante a construção e manutenção do SGA, fornecendo continuamente as bases que sustentarão todas as atividades inerentes ao sistema, além de explicitar a responsabilidade que cada colaborador deve assumir na rede interativa da melhoria ambiental.
Política Ambiental

O próximo passo do pré-planejamento após a definição do escopo do SGA é a definição da política ambiental da organização. A política ambiental é a bandeira do comprometimento, aquela que sempre dará o norte das ações do sistema em todos os seus níveis de operação, revelando as intenções da organização junto a todas as partes interessadas no desempenho ambiental do negócio. Conforme cita a Norma  14004:2005, a política ambiental
…estabelece os princípios de ação para uma organização. Estabelece o nível de responsabilidade e desempenho ambiental requerido de uma organização, contra o qual todas as ações subsequentes serão julgadas.
REQUISITO NORMATIVO: Política Ambiental (item 4.2)
A Norma ISO 14001 prescreve que:
A Alta Administração deve definir a política ambiental da organização e assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema de gestão ambiental, a política
a) seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais de suas atividades, produtos e serviços;
A política ambiental deve ser definida, portanto, pela Alta Administração, geralmente sob um suporte consultivo (interno ou externo à organização). Deve ser assinada pela diretoria, mas preferencialmente pela presidência, demonstrando que o maior nível funcional hierárquico ratifica o seu comprometimento com a questão ambiental.
A Alta Administração também deve assegurar que, considerando o escopo do sistema já definido anteriormente, a política ambiental seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais das atividades, produtos e serviços. Isto é, ao ser definida, seu texto deve deixar claro que suas diretrizes são compatíveis com o grau de interferência ambiental que a organização apresenta. Políticas consideradas “genéricas” não são recomendadas, visto que não explicitam a realidade dos impactos ambientais daquela organização em particular. Por esta razão é que se sugere que na política ambiental seja incluído o escopo do SGA, conforme já mencionado em artigo precedente, que define exatamente o processo ou atividade à qual o SGA se estabelecerá.
Uma abordagem que vai de encontro a esta recomendação e que deve ser evitada, é a utilização de políticas ambientais corporativas como políticas do SGA. O que se recomenda é que a organização, processo ou atividade sob a influência do SGA tenha uma política própria, pois assim ela atenderá ao item “a” deste requisito.
b) inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção da poluição;
A Norma é clara quanto a necessidade de se explicitar no texto da política ambiental o comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção da poluição. Nada mais óbvio e justo, uma vez que estes são os principais objetivos a serem recorrentemente alcançados pela organização que pleiteia a ratificação da efetividade do seu sistema por uma certificação. Por conseguinte, qualquer política que não deixe textualmente claro o comprometimento com esses dois critérios, não estará em conformidade com o requisito em pauta.
c) inclua um comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização que se relacionem aos seus aspectos ambientais;
Assim como no item anterior, a Alta Administração não deve prescindir de mencionar claramente seu comprometimento em atender a legislação ambiental aplicável, bem como os outros requisitos subscritos pela organização.
Ora, se a Alta Administração se compromete em atender os diplomas legais, ela automaticamente assume uma postura de responsabilidade ambiental. Uma organização responsável é aquela que, no mínimo, cumpre com os preceitos legais vigentes, os quais protegem a sociedade de potenciais abusos na externalização dos custos socioambientais entre todas as partes interessadas no desempenho ambiental do negócio. Assim, se a organização afirma explicitamente que atende à legislação a ela aplicável, espera-se que o cuidado ambiental minimamente aceitável pela sociedade esteja garantido.
A partir desta perspectiva de responsabilidade ambiental, o SGA ISO 14001 preconiza que não basta apenas a organização atenda à legislação. Deve-se, como estabelece o item “a”, melhorar continuamente o sistema de gestão e, consequentemente, o desempenho ambiental da organização. Empresas que buscam unicamente atender à legislação, em tese, não atendem ao critério da melhoria contínua, já que se enquadram num perfil de reatividade às leis ambientais que se acumulam em detrimento da proatividade da Gestão Ambiental, que se dá pela superação desses requisitos legais.
Os requisitos legais são todos aqueles instituídos como legislação municipal, estadual e federal vigentes, incluindo, por exemplo: leis e respectivos decretos, resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) – que, por sua vez, podem remeter às normas técnicas da ABNT aplicáveis -, entre outros.
O item “c” também traz à tona a necessidade da empresa se comprometer com “outros requisitos subscritos pela organização”, isto é, aqueles requisitos não evidenciados na legislação, mas fundamentais para a manutenção da conformidade ambiental. Exemplos destes requisitos são:
  • Acordos com clientes, fornecedores, comunidades do entorno, autoridades públicas ou organizações não-governamentais, como critérios específicos de produção que previnam a poluição ou apoio gerencial para a logística reversa de produtos obsoletos;
  • Adesão a princípios voluntários ou protocolos internacionais, tais como o compromisso de se gerenciar um inventário de Gases de Efeito Estufa e a redução sistemática da pegada de carbono da organização;
  • Códigos de conduta específicos para a área em que a organização atua, como o Programa Internacional de Atuação Responsável (Responsible Care ®) da indústria química que prescreve boas práticas neste segmento produtivo, incluindo toda a sua cadeia logística;
  • Requisitos corporativos ou da própria empresa, que definem, por exemplo, critérios operacionais mais restritivos que os determinados pela legislação vigente;
  • Rotulagem ambiental de adesão facultativa para produtos de relevante interesse ambiental, dentre outros.
Uma vez subscritos pela organização, tais requisitos passam a fazer parte das diretrizes organizacionais a serem cumpridas dentro do escopo do SGA, como compromissos declaradamente assumidos entre as partes envolvidas. Assumem-se, portanto, como “leis” internas do SGA que não devem ser prescindidas, sob o risco de se produzir não-conformidades no sistema.
d) forneça uma estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e metas ambientais;
Este item muitas vezes gera alguma confusão pelo fato de sua especificação ser um tanto quanto vaga. Como, afinal, a política ambiental deve fornecer uma “estrutura” para o estabelecimento dos objetivos e metas ambientais? Neste caso, o que é uma estrutura? As respostas podem ser mais simples do que aparentam.
A estrutura a que o requisito se refere nada mais é do que a espinha dorsal de onde devem partir os objetivos e metas ambientais (cujas definições serão abordadas nos próximos artigos), que são as forças motrizes da melhoria contínua. São as declarações contidas na política que articularam o desenvolvimento desses objetivos e respectivas metas.  Ou seja, qualquer objetivo cujo sistema de gestão se proponha a atingir deve estar necessariamente lastreado nas intenções declaradas pela política ambiental. Se isto não ocorrer, ou o objetivo não foi definido com a compatibilidade suficiente com o SGA, ou a política ambiental está inadequada. Consequentemente, ambos deverão ser revistos no sentido de readequá-los: no caso da política, isto se dá incluindo assertivas compatíveis com o grau de nocividade ambiental da organização; por outro lado, se os objetivos estiverem em desalinhamento com a política, deve-se redefini-los para que atendam plenamente aos comprometimentos nela expressos.
Desse modo, a estrutura fornecida pela política ambiental dar-se-á pelas assertivas nela declaradas, que demonstrarão o comprometimento com a melhoria contínua, com o atendimento da legislação e com a prevenção da poluição. Se as afirmações forem compatíveis com a verdadeira responsabilidade da empresa sobre seus impactos ambientais, a estrutura para o estabelecimento de objetivos e metas estará bem consolidada na política.
e) seja documentada, implementada e mantida;
f) seja comunicada a todos que trabalham na organização ou que atuem em seu nome e
g) esteja disponível para o público.
Requisitos finais da política ambiental, determinam a obrigatoriedade do registro documental da política, como, por exemplo, sua inclusão no manual do SGA ou em outro documento de nível estratégico do sistema. A organização também deverá comunicar a política para todos os colaboradores próprios ou terceirizados, por meio de editais, e-mails, treinamentos, quadros de avisos e outras formas de comunicação interna e ao público em geral, logicamente, através de websites da organização, publicidade, materiais institucionais e outras formas de comunicação externa.
Análise Prática
Como exemplo, vejamos a política ambiental publicada no website da Moto Honda da Amazônia e, portanto, comunicada ao público.
O Presidente da nossa empresa define a Política ambiental conforme citado a seguir:
Na sentença introdutória acima, a organização informa que o comprometimento, tal como definido pelo requisito da política ambiental, inicia-se pela Alta Administração.
Moto Honda da Amazônia
1. Reconhecemos que nossa Empresa é de grande porte e que faz parte do Grupo Honda Motor Company com matriz no Japão. Está localizada no Pólo Industrial da cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, uma das regiões mais relevantes do Planeta quanto às questões ambientais. Somos líder no mercado nacional de motocicletas e também exportamos. Produzimos, quadriciclos, produtos de força, conjuntos e subconjuntos de motocicletas; fabricamos ferramentas, dispositivos e moldes para atender a fabricação de peças e afins, com a mais alta qualidade, eficiência e preço justo.
No item de número 1, é clara a definição do escopo em que o sistema de gestão ambiental se aplica. A organização define a localização da planta industrial e os respectivos produtos fabricados. Isto permite que o público-alvo compreenda exatamente em que tipo de processo a política ambiental se aplica e em qual setor econômico a organização opera. Não é uma asserção genérica, como a adotada por muitas organizações e que poderia ser transmutada para outras sem alterações, mas específica para aquele setor produtivo, aquela região e para os processos de fabricação daqueles produtos. Uma evidente preocupação da empresa em explicitar exatamente o escopo do seu SGA.
2. Reconhecemos os impactos ambientais causados pelas atividades de: Galvanoplastia, Fundição, Usinagem e Pinturas, assim como adotamos controles operacionais para cada aspecto ambiental significativo de nossas atividades, produtos e serviços, monitorando-os e gerenciando-os adequadamente;
Outrossim, a empresa demonstra no item acima que se preocupa em evidenciar os processos, produtos e serviços ambientalmente críticos (chamados de significativos), comprometendo-se a adotar um gerenciamento através de controles operacionais e monitoramentos ambientais, com vistas à prevenção da poluição.
3. Atuamos de acordo com as legislações e normas ambientais aplicáveis as nossas atividades, produtos, serviços e aos requisitos do nosso Sistema de Gestão Ambiental;
A sentença acima vem cumprir com um dos requisitos da política ambiental exaustivamente trabalhado neste texto: o comprometimento com o atendimento à legislação ambiental aplicável aos processos, produtos e serviços oferecidos pela organização.
4. Buscamos a melhoria contínua e a prevenção da poluição através do desempenho ambiental de nossas atividades, produtos e serviços, revisando periodicamente os nossos objetivos e metas através do estabelecimento de Programas de Gestão Ambiental e das análises pela administração;
Evidencia-se no item 4 o comprometimento com a prevenção da poluição, com a melhoria contínua e com o estabelecimento da estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e metas ambientais, critérios que devem ser citados obrigatoriamente de acordo com requisito referente à política ambiental da ISO 14001.
5. Através de treinamentos e campanhas de conscientização ambiental, desenvolvemos as habilidades e competências de todos os funcionários e a quem atue em nome da nossa empresa, para se autoconscientizarem do nosso sistema de gestão ambiental, incentivando-os a tratar de forma adequada o consumo de energéticos e água, mitigando a poluição atmosférica, reduzindo a geração de resíduos, reutilizando e reciclando principalmente os resíduos sólidos;
Percebe-se o alto nível de comprometimento e preocupação através da relevância dada aos treinamentos e campanhas de conscientização voltados à disseminação dos preceitos de responsabilidade ambiental da indústria. Ou seja, apesar do comprometimento da Alta Administração já ter sido definido no início da declaração, a organização demonstra muita consciência, também, sobre a necessidade de manter todos os níveis funcionais comprometidos (incluindo terceiros que atuem em seu nome).
6. Exercemos atividades de apoio à sociedade através da conscientização ambiental e responsabilidade social, com o objetivo de conservar o meio ambiente, buscando um ambiente seguro e agradável, atuando como empresa em que todos depositem nela a esperança de sua existência.
Como não poderia ser diferente, o alto grau de qualidade desta declaração não deixou de fora a importância da interação da empresa com a sociedade, por meio do comprometimento com a promoção da conscientização ambiental externa, além de outras ações de cunho social desenvolvidas, com vistas à conservação do meio ambiente e ao bem-estar da comunidade como um todo.
Feita a declaração de responsabilidade ambiental da organização em conformidade com a ISO 14001 e como parte do pré-planejamento do sistema, parte-se então para a fase de planejamento do SGA. Esta primeira fase do ciclo (Plan, Do, Check, Act), é dada pelas seguintes abordagens normativas:
  • levantamento de aspectos e impactos ambientais (item 4.3.1 da ISO 14001), matéria a ser discutida no próximo artigo;
  • levantamento de requisitos legais e outros (item 4.3.2 da ISO 14001);
  • definição de objetivos, metas e programas de gestão ambiental (item 4.3.3 da ISO 14001).
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1 – Liana Zumbach: Administradora de Empresas com MBA em Sistemas de Gestão Ambiental. Diretora de Projetos Socioambientais da Preserva Ambiental Consultoria. Coordenadora do Núcleo de Estudos Científicos em Sustentabilidade (NECS). Consultora e Auditora Ambiental. Membro do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (IPEDT).
2 – Giuliano Moretti: Engenheiro Químico com MBA em Sistemas de Gestão Ambiental e Mestrado em Gestão Ambiental. Diretor Executivo de Operações Sustentáveis da Preserva Ambiental Consultoria. Vice-Coordenador do Núcleo de Estudos Científicos em Sustentabilidade (NECS). Consultor, Auditor e Perito Judicial Ambiental Cível. Professor dos cursos de pós-graduação MBA em Gestão de Obras de Edificações no SENAI (CIETEP Curitiba) e Sustentabilidade em Arquitetura e Desenvolvimento Urbano na Universidade Positivo. Membro do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (IPEDT).
Fonte: necs.preservaambiental.com


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