EIA/RIMA:
Instrumento necessário para empreendimentos impactantes ao meio ambiente.
Art. 225, § 1º - Para assegurar a efetividade desse
direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
O que vem a ser significativa degradação do meio ambiente? Empreendedores pequenos não causam significativa degradação ao meio ambiente?
Significativa degradação do meio ambiente nesse
caso são obras de grande porte que atingem áreas onde ainda existe a presença
de elementos naturais (fauna, flora) um exemplo seria a implantação de uma
mineração em uma Floresta Nacional (Unidade de conservação onde é prevista a
exploração sustentada) ou ainda a implantação de uma estrada, de uma usina
hidrelétrica ou PCH. É considerado Impacto de significativa degradação do meio
ambiente qualquer empreendimento onde a área de influência (direta e indireta) seja
maior que 100 hectares.
Quanto aos impactos causados por industrias ou
empreendimentos menores, estes estão sugeitos ao licenciamento ambiental porém
em uma menor escala (devido a magnitude do empreendimento) geralmente a
localização das industrias em um município é delimitada pelo Plano Diretor ou
Zoneamento Ecológico Econômico do município e o controle ambiental das
atividades fica sujeito a legislação estadual ou municipal onde, para se evitar
impactos ambientais, se é exigido junto ao Licenciamento da industria, Projetos
de Controle e monitoramento ambiental, gerenciamento de resíduos, monitoramento
de efluentes entre outros.
O EIA RIMA na verdade não é nada mais do que uma
ferramenta de avaliação de impacto ambiental para direcionar ou restringir uma
"obra" em relação às condições ambientais, sociais e legais da
localidade onde o empreendimento vai ser instalado (ou sugerir alternativas
técnicas de outras localizações mais propícias).
No caso de industrias que se instalam em uma Zona industrial já
delimitada pelo município não é necessário o EIA RIMA, mas sim outros estudos
(não menos importantes) de avaliação de condições ambientais.