MPRJ denuncia Usiminas por apresentar relatório irregular de auditoria ambiental na TKCSA


Publicado em julho 4, 2011 por HC

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou por crimes ambientais, segunda-feira (27/06), a Usiminas e quatro de seus prepostos, Bruno Menezes de Melo, Ricardo Salgado e Silva, Marta Russo Blazek e Monica Silveira e Consta Chang, por apresentarem relatório de auditoria ambiental parcialmente falso e enganoso, inclusive por omissão, ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA), para instruir o processo de licenciamento da Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA). A Siderúrgica já foi alvo de duas denúncias oferecidas pelo MPRJ à Justiça, em novembro de 2010 e em maio deste ano, por gerar poluição atmosférica capazes de provocar danos à saúde da comunidade vizinha, entre outros crimes ambientais.

De acordo com a ação penal proposta pela Promotora de Justiça Christiane Monnerat, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal, a Usiminas realizou na TKCSA auditoria ambiental, a qual deveria ter por base as exigências definidas pelo INEA e pelo MPRJ descritas em Termo de Referência, elaborado em janeiro deste ano. Para o MPRJ, amparado no relatório técnico do INEA que reprovou a auditoria da Usiminas, o relatório apresentado pela empresa continha disparidades com o conteúdo do Termo, além de informação falsa e duas omissões.

A informação falsa é a alegação dos técnicos sobre a impossibilidade de auditar a cambagem de ferro-gusa no poço de emergência no período em que eles estiveram em campo. A prova que contesta essa afirmação, apresentada pelo MP na denúncia, é um documento do processo de licenciamento da TKCSA, encaminhado pela própria empresa, que registra a cambagem de 14.446 toneladas de ferro-gusa durante todo o período de auditoria e, especificamente, de 3.423 toneladas nos dias 17 e 18 de fevereiro, período em que os denunciados estavam presentes na companhia. Ainda de acordo com a denúncia, a primeira omissão refere-se ao fato de a TKCSA ter descumprido o limite de emissão de dióxido de enxofre, o que é desmentido por relatório de amostragem apresentado pelo INEA ao MPRJ. A segunda omissão refere-se à falta de análise comparativa entre as tecnologias de controle de poluentes adotadas pela TKCSA no país em comparação com as tecnologias aplicadas em outros países, uma das medidas capazes de garantir que outros incidentes de poluição, como os que deram origem às ações penais do MPRJ, não voltassem a ocorrer.

Pelo artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) é passível de punição a conduta de quem “elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão”. A pena para este crime pode variar de 1 a 6 anos, com possibilidade de aumento de pena se houver dano significativo ao meio ambiente, além de multa.
HISTÓRICO DO CASO

Em novembro de 2010, o MPRJ denunciou a TKCSA por crimes ambientais, entre eles, o dano à saúde provocado à comunidade vizinha pela poluição atmosférica gerada pelo derramamento de ferro-gusa em poços ao ar livre, um procedimento sem controle de emissões atmosféricas e não autorizado pelo INEA. O evento ocorreu com a partida do primeiro alto-forno da usina. Em contato com o solo, o ferro-gusa resultante do derretimento do minério de ferro e recém-saído do alto-forno provoca a emissão de toneladas de material particulado, podendo causar doenças de pele, irritação de mucosas e problemas respiratórios.

Em decorrência desse episódio, em reunião do Conselho de Diretores do INEA, realizada em 9 de dezembro de 2010, foi aprovada a necessidade de auditoria ambiental independente, a ser realizada por empresa idônea e isenta, para apurar as irregularidades e inadequações estruturais e operacionais da usina e do funcionamento da TKCSA. A realização dessa auditoria foi aprovada como condição para a partida do alto-forno 2. Essa decisão foi comunicada em memorando de entendimentos assinado com o MPRJ, em 13 de dezembro, que previa a aprovação do relatório da auditoria e a fiscalização das medidas apresentadas pelas duas instituições.

As exigências da auditoria foram materializadas no Termo de Referência DILAM/GELIN/n.01/2011, elaborado pelo INEA com a participação do MPRJ, em 11 de janeiro de 2011. Dentre as exigências estavam: “(a) a apuração e análise sobre o cumprimento da legislação ambiental vigente pela CSA, (b) o atendimento aos critérios e medidas determinados no licenciamento ambiental até então, (c) a análise da gestão ambiental da CSA desde o início de sua pré-operação até o presente, em especial abordando os fatos que deram ensejo ao ajuizamento da ação penal pelo Ministério Público, (d) a consulta à comunidade do entorno da usina, (e) a análise comparativa com tecnologias e limites de controle de efluentes e emissões fugitivas em usinas siderúrgicas instaladas ou em instalação em outros estados e países, com especial ênfase na avaliação das melhores tecnologias de controle de poluentes associados ao início da operação da usina e seus fornos”. Por fim, segundo o mesmo memorando, “a DILAM concorda em exigir critérios que permitam comparações com dados de referência internacional”.

No entanto, todos, inclusive o INEA, foram surpreendidos por decisão posterior da então Secretária Estadual do Ambiente, Marilene Ramos, e ratificada pelo Governador Sérgio Cabral, autorizando a partida do segundo alto-forno da TKCSA sem que a auditoria ambiental fosse previamente realizada e apresentada com o conteúdo e exigências definidos no memorando de entendimentos e futuro termo de referência. A mesma poluição atmosférica, com danos à saúde da comunidade vizinha se repetiu com a partida do segundo alto-forno da TKCSA, no final de dezembro de 2010, o que deu ensejo ao ajuizamento de segunda ação penal pelo MPRJ, por diversos crimes ambientais, em 27 de maio de 2011. Desta vez, um dos crimes imputados foi o de operar sem licença ambiental vigente, já que o prazo de autorização de pré-operação contido na licença de instalação expedida pelo INEA em favor da TKCSA havia expirado e não foi prorrogado pelo INEA.

A Usiminas dispôs-se a realizar a auditoria ambiental com base no Termo de Referência DILAM/GELIN n. 01/2011. Sua isenção para tanto foi logo questionada, por seu envolvimento acionário com a Vale, uma das acionistas da TKCSA. O fato chamou a atenção até dos Parlamentos Alemão e Europeu, que em carta dirigida ao MPRJ em janeiro de 2011, afirmaram por dois de seus membros, Niema Movassat e Gabrele Zimmer, respectivamente: “No entanto, fui informada pelas organizações sociais e de pesca no Brasil sobre sua preocupação com a escolha da empresa siderúrgica Usiminas para tal auditoria. Pela informação divulgada, pelo menos até 2008 a empresa brasileira Vale era acionista minoritária da Usiminas. O fundo de pensão Previ que gerencia a Vale também participa até hoje da composição acionária da Usiminas. Gostaria, por meio desta, reforçar a V. Ex. esta preocupação com a independência e a neutralidade no caso de conflitos de interesses, uma vez que isto pode tornar a Usiminas não idônea para realizar esta auditoria.”

O relatório de auditoria elaborado pela Usiminas foi apresentado em abril de 2011 ao INEA, contendo disparidades com o Termo de Referência e um elemento falso e duas omissões que tornaram o relatório enganoso e configurou o crime ambiental objeto desta ação penal do MPRJ:

1. Os denunciados afirmaram no relatório de auditoria ambiental que não foi possível, durante a auditoria, auditar a cambagem de ferro-gusa no poço de emergência (o que foi um dos principais fatos causadores dos danos ambientais que deram ensejo ao ajuizamento da ação penal acima referida) já que durante o período em que os técnicos estiveram em campo esta atividade não teria ocorrido. A afirmação é falsa e enganosa: no processo de licenciamento da TKCSA está acostado um documento encaminhado pela própria TKCSA, que registra a cambagem de 14.446 toneladas de ferro-gusa durante todo o período de auditoria e especificamente de 3.423 toneladas nos dias 17 e 18 de fevereiro, no poço de emergência, período este em que a 1ª denunciada por intermédio dos denunciados pessoas físicas, e estavam presentes na companhia auditada. Ademais, ainda que fosse verdadeira a afirmação, a omissão do relatório ainda assim não se justificaria, considerando sua vinculação ao Termo de Referência, em especial ao item 2.2 e a possibilidade de auditar o fato com base nas circunstâncias do poço de emergência, nos documentos e registros operacionais em poder da TKCSA e auxiliado pelas reportagens publicadas pela mídia.

2. Os denunciados omitiram no relatório de auditoria mencionado o fato de que a TKCSA havia descumprido, em 27 de janeiro de 2011 e em 10 de fevereiro de 2011, o limite de emissão para SO2 (dióxido de enxofre), conforme estabelecido na licença de instalação LI n. IN 000771, emitida pelo INEA. A irregularidade ocorreu na unidade industrial denominada Coqueria (bateria A) e o respectivo relatório de amostragem, comprovando o fato, estava disponível no período da realização da auditoria pelos denunciados. A omissão, de informação obrigatória de acordo com os itens 1.1 e 2 do Termo de Referência DILAM/GELIN/n. 01/2011 c/c DZ-056.R-3, que foi constatada pelo próprio INEA, tornou o relatório de auditoria enganoso por sugerir que a TKCSA cumpria os limites legais para a emissão de poluentes.

3. Os denunciados omitiram do relatório de auditoria ambiental, mencionado, análise comparativa abrangente, idônea e exaustiva entre às tecnologias de controle de poluentes adotados no país e em outros países – A omissão é relevante, já que os dados omitidos eram de obrigatória apresentação conforme item 2.1 do Termo de Referência mencionado e tornou o relatório enganoso, fazendo crer que a TKCSA adota medidas de controle eficientes e de tecnologia avançada.
Os denunciados Bruno, Ricardo, Marta, Monica agiram em nome da Usiminas, assinando o relatório de auditoria ambiental em questão.
Fonte: MPRJ

EcoDebate, 04/07/2011
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