A
auditoria ambiental pode ser realizada quando uma organização deseja implantar
um sistema de gestão ambiental, a qual tem um caráter voluntário, ou quando é exigida por lei ou pelo órgão ambiental, neste caso, tem um caráter
compulsório, pois é obrigatória.
O que difere uma auditoria de sistema de gestão ambiental e
uma auditoria ambiental compulsória, além da questão da obrigatoriedade, são os
critérios utilizados.
As auditorias
ambientais obrigatórias avaliam, principalmente, a conformidade da empresa com
os critérios estabelecidos pelas legislações, enquanto as auditorias de sistema
de gestão avaliam a conformidade com critérios estabelecidos pela própria
organização, com base, por exemplo, nos requisitos estabelecidos pela norma ISO
14001.
Tanto
as auditorias ambientais obrigatórias, quanto a de sistemas de gestão ambiental
são fundamentais para uma empresa, pois podem ser utilizadas como um
instrumento eficaz na prevenção de impactos ambientais negativos, na melhoria
do seu desempenho ambiental e de sua imagem da junto à sociedade, em um mercado
consumidor cada vez mais exigente quanto aos aspectos ambientais dos produtos e
serviços.
Giane Corrêa
Fonte:http://ambienteetal.com.br