Artigo #05 da série ISO 14001 Comentada
Liana
Zumbach¹ e Giuliano Moretti²
Preserva Ambiental Consultoria
Núcleo de Estudos Científicos em Sustentabilidade (NECS)
Consolidada a
Política Ambiental na fase de pré-planejamento ou revisão do Sistema de Gestão Ambiental
(SGA), sucede-se a etapa de Planejamento do sistema, dada pelo item 4.3 da
Norma ISO 14001. Este critério contempla três requisitos, a saber:
4.3.1
Aspectos ambientais
4.3.2
Requisitos legais e outros
4.3.3
Objetivos, metas e programas
Este
artigo versa sobre o primeiro requisito, isto é, o levantamento e classificação
dos aspectos ambientais e dos respectivos impactos, que serão atrelados às leis
e outros critérios subscritos pela organização – assunto discutido no próximo
artigo. A relação e o entendimento sobre os aspectos e impactos ambientais
permitem planejar e implementar controles de prevenção à poluição na interface
entre a organização e o meio ambiente.
Planejando
o SGA
Vale
rememorar rapidamente o que foi discutido no artigo #3 “Ciclo PDCA, Abordagem de Processo e Escopo do Sistema de
Gestão Ambiental“, com relação ao ciclo de Shewhart, ou PDCA (Plan,
Do, Check, Act). Este ciclo permite que uma organização que implementa o
seu SGA possa planejá-lo, operacioná-lo, verificá-lo quanto a convergência
entre o que foi planejado e operacionalizado e, finalmente, melhorá-lo
continuamente por meio de ações baseadas na análise crítica dos resultados da
fase de verificação. Este método permite que quando um ciclo PDCA é rodado, os
resultados de desempenho gerencial e operacional sejam melhorados
sistematicamente.
O
Planejamento, como se vê, é a primeira fase deste ciclo. Sendo assim, ao lado
da Política Ambiental da organização, o planejamento estabelece as bases de
todo o SGA a ser implementado ou melhorado por meio do ciclo de Shewhart. Antes
de se planejar é necessário entender as principais virtudes e fraquezas da
organização; neste caso, aquelas que têm influência direta na qualidade do
ambiente onde ela se insere. A partir daí, o planejamento define os caminhos
para que a relação “empresa X meio ambiente” seja aprimorada, bem como o
próprio SGA, o que permite a melhoria contínua do desempenho ambiental. Mas o
que é um planejamento?
Um
planejamento, segundo Houaiss, é a “preparação de um trabalho, uma tarefa, com
o estabelecimento de métodos convenientes“. O mesmo autor ainda amplia o
significado do termo como “a determinação de um conjunto de procedimentos, de
ações, visando à realização de um determinado projeto“. Ora, considerando-se
que atender permanentemente à Política Ambiental definida em fase precedente, é
de se esperar a realização prática desta política. E isto se dará pela
implementação, manutenção e melhoria de um SGA. O planejamento do SGA,
portanto, é a determinação prévia de um conjunto de procedimentos e ações que
visem à realização do sistema, que por sua vez só acontece quando seus
objetivos são atingidos.
Aspectos
e Impactos Ambientais
O
primeiro desafio do planejamento para a realização do sistema é o minucioso
conhecimento sobre os elementos ligados à ou decorrentes da organização que
causam os chamados impactos ambientais. E a estes elementos se dá o nome de
“aspectos ambientais”. Segundo a própria Norma ISO 14001, um aspecto ambiental
é um
elemento
das atividades ou dos produtos ou dos serviços de uma organização que pode interagir com
o meio ambiente.
Pois
bem, esta interação com o meio ambiente, ou impacto ambiental, seja ela
positiva ou negativa, é uma consequência direta ou indireta do(s) aspecto(s).
Deste modo é fácil constatar que a relação entre os aspectos e impactos é de
CAUSA e EFEITO. Isto é, os aspectos são as causas dos impactos. Este efeito, ou
impacto ambiental, é definido pela ISO 14001 como
qualquer
modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em
parte, dos aspectos ambientais da organização.
Abaixo,
apresenta-se uma tabela simplificada que ilustra a relação de causa e
efeito entre os aspectos e impactos ambientais:
Tabela 01. Matriz de relação entre processos ou
atividades, produtos ou serviços com seus respectivos aspectos e impactos
ambientais.
É
muito comum que os responsáveis pelo levantamento das informações sobre
aspectos e impactos ambientais confundam ambos os conceitos, gerando
dificuldades na elaboração de suas matrizes. Importante é que esses conceitos e
diferenciações entre aspectos e impactos sejam muito bem esclarecidos antes de
qualquer atividade de levantamento e classificação dos mesmos.
Para
que a organização possa planejar o seu SGA, portanto, é imperativo que ela
execute um extenso levantamento acerca das causas (aspectos) de suas
interferências ambientais (impactos), não só no primeiro ciclo de implantação
do sistema, mas também nos ciclos posteriores, em que a melhoria contínua se
firma como uma premissa de um sistema efetivamente robusto.
Levantamento
de aspectos e impactos ambientais (LAIA)
REQUISITO
NORMATIVO: Planejamento (item 4.3) > Aspectos Ambientais (item 4.3.1)
A
Norma ISO 14001 dita:
A
organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para
a)
identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços,
dentro do escopo definido de seu sistema de gestão
ambiental, que a organização possa controlar e aqueles que ela possa
influenciar, levando em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados,
as atividades, produtos e serviços novos ou modificados;
Como
não poderia ser diferente numa fase de planejamento, neste requisito a Norma
exige que se identifiquem os aspectos ambientais dentro do escopo já definido
previamente para o SGA da organização, concentrando este levantamento naqueles
aspectos que a organização possa controlar ou influenciar. Ou seja, para se
gerenciar a interface entre a organização e o meio ambiente, nada mais justo do que conhecer as
causas (ou aspectos) dos impactos ambientais (ou efeitos) de suas atividades,
produtos ou serviços. Adicionalmente, devem ser estabelecidos procedimentos,
documentados ou não, para que este levantamento recorrente seja executado.
Uma
das mais importantes dificuldades encontradas pelos gestores é o entendimento
sobre quais aspectos estão efetivamente sob o controle ou sob influência da
organização que planeja o seu SGA. Para se superar este desafio, faz-se
importante a distinção entre o que é um aspecto sob controle e o que é um
aspecto sob influência.
Aspectos
sob controle são todas aquelas causas de impactos ambientais derivadas
diretamente das atividades, produtos ou serviços da organização que estão sob a
égide do escopo de gerenciamento. Exemplificando:
Se
na organização existe um processo de caldeiraria, todos os aspectos devem ser
controlados como a “queima de combustíveis fósseis” (impacto: redução dos
estoques naturais de recursos não-renováveis), “emissão de CO2″ (impacto:
contribuição para o aumento do efeito estufa) e eventualmente “geração de
resíduos” (impacto: redução de volume disponível em aterros). Também pode haver
a atividade de pintura de componentes metálicos em cabine de pintura, que tem
como principal aspecto, dentre outros, o “consumo de tintas e solventes”
(impactos: contaminação do ar por compostos orgânicos voláteis, do solo e dos
recursos hídricos por resíduos de tinta). Os exemplos mencionados
demonstram aspectos diretamente relacionados às atividades da organização
durante suas operações que estão no escopo do seu SGA.
Já
os aspectos indiretos, ou aqueles em que a organização possa apenas
influenciar, mas não controlar, são aquelas reais ou potenciais causas de
impactos ambientais especialmente derivadas do escopo do sistema, mas além das
fronteiras de controle deste escopo. Exemplos comuns são o “descarte de
embalagem do produto pelo consumidor final” (impactos: redução do volume de
aterros, contaminação do solo e da água) ou “vazamento de bateria automotiva em
função do mau uso” (impactos: contaminação do solo e da água por eletrólitos
ácidos). É claro que a organização não tem condições de manter um controle
sobre tais aspectos, porque estão fora de seus limites de operação.
Contudo, ela tem como influenciar na mitigação dos possíveis impactos
decorrentes desses aspectos fora de controle, por meio da prestação de
informações aos clientes para o uso de seus produtos de maneira a prevenir a
poluição durante o período de uso ou pós-consumo dos produtos. A publicação de
informações ambientais em rótulos, em manuais ou na Internet são exemplos de como
a organização pode influenciar os clientes no controle destes tipos de
aspectos.
Outro
exemplo de aspectos influenciáveis são derivados das atividades terceirizadas
em que a organização também se sustenta. Em muitos casos, a organização não
pode controlar os aspectos diretamente, pois as operações estão sob a
responsabilidade de terceiros. Mas a organização pode influenciar para que tais
prestadores provejam o adequado controle. A “lavagem de EPI sob
responsabilidade de terceiros” (impacto: contaminação da água) ilustra um caso
comum. Desta forma, mesmo não havendo controle efetivo desse e outros
aspectos similares, práticas devem ser adotadas para influenciar terceiros e
suas operações no cuidado sobre estas causas de impactos ambientais. Neste
caso, a organização pode estabelecer critérios operacionais que, se não forem
atendidos (controlados efetivamente pelos fornecedores), multas contratuais ou
rescisões poderão ser aplicadas.
Metodologia
de levantamento de aspectos e impactos ambientais
A
Norma ISO 14001 prescreve apenas “o quê” se deve fazer, mas não “como” se
fazer. A organização que a implementa deve estabelecer, preferencialmente
através de procedimentos, como executar o Levantamento de Aspectos e Impactos
Ambientais, que aqui serão chamados abreviadamente de LAIA. Visto que
existe este espaço para a criatividade, abre-se um enorme leque de
possibilidades para a realização do LAIA. Para ilustrar, aqui será descrito um
procedimento usualmente utilizado, mas que não prescinde de possíveis melhorias
ou métodos alternativos igualmente eficientes.
Para
se dar início ao LAIA, que já pode ser considerado como um “documento do SGA”,
é fundamental que a organização execute o mapeamento de seus processos,
conforme as figuras 3A e 3B do artigo Ciclo PDCA, Abordagem de Processo e Escopo do SGA, dentro
do escopo de abrangência do sistema. Através do mapeamento de todos os
processos organizacionais, como dito, têm-se um levantamento de todas as
entradas e saídas relacionadas ao meio ambiente, que representam possíveis
aspectos ambientais dos processos.
A
sistemática ilustrativa apresentada a seguir deverá ser expandida para os
outros processos que compõem o escopo completo do SGA:
Suponha-se
que uma empresa de prestação de serviços automotivos esteja planejando seu SGA.
Nesta etapa, em atendimento ao requisito 4.3.1 da ISO 14001, encontra-se
levantando os aspectos e impactos ambientais dos setores de “Funilaria e
Pintura”. Através da abordagem de processos, mapeia todas as atividades
relacionadas aos setores com o intuito de conhecer suas entradas e
saídas.
Nas
atividades desses processos, o gestor perceberá que existem diversas entradas e
diversas saídas que provocam algum tipo de influência no meio ambiente. Abaixo,
segue-se o levantamento feito pelo gestor:
Entradas: Massa para lataria, tintas, lixas, estopas,
solventes orgânicos, água, energia, cola, cera polidora, EPIs (aspectos).
Saídas: Restos de massa, tintas, solventes, lixas e estopas usadas,
embalagens recicláveis e contaminadas por resíduos perigosos, EPIs contaminados,
sucatas metálicas, efluentes, ruídos da atividade de lixamento, vapores
orgânicos voláteis da pintura, emissão de materiais particulados para a
atmosfera provenientes do lixamento (aspectos).
Levantados
esses fluxos dos processos de Funilaria (desamassamento, emassamento,
lixamento) e Pintura (recobrimento de superfície com tinta), já é possível
perceber que deles derivam impactos ambientais bastante evidentes durante a
execução das atividades. As informações são registradas na planilha LAIA da seguinte
forma:
Tabela 02. Matriz de relação entre
processos/atividades, produtos ou serviços com seus respectivos aspectos e
impactos ambientais.
Relacionados
os aspectos e impactos derivados de todos os processos e suas atividades,
parte-se então para o cálculo da significância dos mesmos. O objetivo do
estabelecimento da significância de cada aspecto é prover condições para se
determinar as prioridades de controles operacional e ambiental a serem
implementados pelo empreendimento. Permite-se, assim, que sejam estipulados
programas ambientais de controle voltados àqueles aspectos que efetivamente
representam influências significativas, ou impactos importantes, no meio
ambiente.
Significância
dos aspectos e impactos ambientais
Ainda
no requisito 4.3.1, a ISO 14001 determina que a organização deve estabelecer,
implementar e manter procedimento(s) para:
b)
determinar os aspectos que tenham ou que possam ter impactos significativos
sobre o meio ambiente (isto é, aspectos ambientais significativos);
A
organização deve documentar essas informações e mantê-las atualizadas.
A
organização deve assegurar que os aspectos ambientais significativos sejam
levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu
Sistema de Gestão Ambiental.
A
significância, como o próprio nome revela, é o grau de importância que cada
aspecto e seu respectivo impacto possuem em relação ao meio
ambiente. Sabe-se, porém, que a interpretação do grau de importância pode
ser muito relativa, uma vez que a subjetividade inerente à quantificação das
grandezas “aspectos e impactos” é demasiada alta.
Para
se estabelecer quantitativamente esta significância, adotam-se métodos
diversos, a critério de cada organização, com vistas à priorização do controle
ambiental. Esta quantificação é uma maneira de se classificar numericamente
todos os aspectos levantados. Aqueles aspectos que se revelarem com “notas”
mais altas, por exemplo, em relação a uma “nota de corte” ou “nota de
transição”, obtida através de uma simples expressão matemática, serão
considerados como aspectos significativos.
Um
exemplo de dimensionamento da significância dos aspectos é dado pela
consideração e quantificação de grandezas qualitativas e quantitativas tais
como: Temporalidade, Situação de Ocorrência, Influência, Severidade, Frequência
ou Probabilidade, Magnitude, Regulamentação Aplicável, Demanda de Partes
Externas. Há também a possibilidade de incluir a qualificação “adverso” ou
“benéfico”, quando são levantados não só os impactos negativos, mas também os
impactos positivos. Contudo, esta última grandeza é geralmente suprimida da
planilha de controle, já que a maioria das organizações relaciona apenas os
impactos ambientais adversos e que demandam uma maior atenção.
Grandezas
qualitativas para a classificação de aspectos
A Temporalidade caracteriza
o aspecto quanto ao período em que a atividade relacionada a ele ocorreu, podendo
assumir os seguintes valores qualitativos:
Passado, Atual ou Futuro.
Aspectos
classificados temporalmente como “passados” são aqueles que decorrem de
operações antigas e desativadas. Passivos ambientais, que são contaminações em
terrenos causadas por derramamento de substâncias químicas no passado ou o
aterramento de tambores com resíduos sólidos perigosos, são exemplos de
aspectos classificáveis como passados. As operações antigas de derramamento sobre
o solo ou de aterramento de tambores não mais ocorre, porém os impactos
(contaminações) ainda persistem em função dos aspectos que lá se encontram
(presença de substâncias contaminantes).
Aspectos
classificados temporalmente como “atuais” derivam diretamente de operações
organizacionais em funcionamento no presente. Pode-se tomar como exemplo o
processo de troca de óleo, que tem como aspecto o consumo de óleos minerais, ou
seja, “consumo de recursos naturais não renováveis”. Este é um dos processos permanentes
e atuais de uma oficina mecânica que tem como um de seus impactos a possível
“contaminação do solo e da água por resíduos e compostos oleosos”.
Analogamente,
aspectos classificados temporalmente como “futuros” são aqueles derivados de
atividades que ainda não estão em operação na organização, advindos de novos
projetos, produtos e serviços ainda a ser implementados. A ISO 14001 é clara
quando estabelece a obrigatoriedade (item 4.3.2 a.) de se levar “em
consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades, produtos e
serviços novos ou modificados“.
Para
se exemplificar, um impacto futuro relacionado ao processo de troca de óleo
pode e deve ser relacionado na planilha LAIA em função da futura adoção de um
novo tipo de óleo para troca (novo produto), com características
físico-químicas diferentes daquelas relacionadas aos produtos utilizados
atualmente. Como já existe a previsão de utilização deste novo produto, a ISO
especifica que este futuro aspecto seja levantado e relacionado junto aos seus
impactos no controle do SGA.
A Situação
de Ocorrência caracteriza o aspecto nas dimensões qualitativasNormal, Anormal ou
de Risco. Aspectos classificados como “normais” são aqueles
derivados das operações que ocorrem dentro das especificações de funcionamento da
organização. Neste caso, aquelas atividades normalmente programadas e em
adequado fluxo de funcionamento. Aproveitando o exemplo anterior, no processo
de troca de óleo existe a geração de resíduos sólidos contaminados (aspectos),
com possível contaminação do solo e das águas (impactos). O aspecto deve ser
classificado como “normal”, justamente por ser derivado do processo de troca
que ocorre dentro dos procedimentos especificados (rotineiros). Paradas
programadas para a manutenção de equipamentos, start up ou
desativação programada e temporária de um processo também são consideradas
atividades rotineiras e que apresentam aspectos classificados como “normais”.
Um
aspecto “anormal”, neste mesmo processo, é aquele que se procede em função de
intervenções necessárias não programadas. A substituição da coluna hidráulica
do elevador dos veículos devido a uma avaria, por exemplo, está relacionada
diretamente com o processo de troca de óleo. Sem este equipamento, não é
possível proceder com as operações normais da troca de óleo. A interrupção não
programada deste processo (coluna estragada), em que haverá a inserção de novas
atividades temporárias (troca da coluna) para a retomada das operações normais,
gerará novos aspectos e impactos ambientais. Estes, por sua vez, deverão ser
previstos e relacionados na planilha LAIA como “anormais”.
Da
mesma maneira, aspectos classificados como de “risco” são aqueles derivados de
situações de emergência, como o derramamento acidental de óleo no piso da
oficina durante a troca de óleo ou, ainda, do vazamento de óleo descontrolado
de um carro que acaba de sair desta manutenção. Para se levantar os aspectos e
impactos emergenciais ou de risco devem ser investigadas potenciais emergências
advindas dos processos, através de perguntas como “e se este tambor de óleo
descartado tombar na área durante a sua remoção para o depósito de resíduos
perigosos?”. Método este também conhecido como “what if?” (e se?).
Grandezas
quantitativas para o cálculo da significância de aspectos e impactos
O
dimensionamento da significância por meio de grandezas quantitativas visa dar
consistência à importância dos aspectos e impactos, possibilitando uma
interpretação objetiva sobre tais elementos. Consequentemente, permite
estabelecer uma efetiva priorização do controle sobre aqueles identificados
como mais importantes.
Através
da Influência da organização sobre um aspecto, pode-se
quantificar cognitivamente o grau em que este aspecto pode ser controlado pelo
empreendimento. Esta influência poderá ser “indireta”, caso o empreendimento
não tenha total controle sobre o aspecto (influência parcial ou restrita).
Contrariamente, se o aspecto pode ser controlado plenamente pelo empreendimento,
sua influência será considerada como “direta” (influência total).
Quantitativamente, a influência indireta assumirá (nesta metodologia) um valor
igual a 2. Se a influência for direta, um valor igual a 3. O maior valor para
influência direta sobre um aspecto significa que o controle sobre o
aspecto depende totalmente do empreendimento. Assim, no cômputo geral da
significância, a influência direta, ou controle total sobre o aspecto, terá
maior peso relativo em relação aos aspectos sob influência indireta.
Influência
indireta sobre o aspecto = Nota 2 (menor peso relativo no cálculo da
significância)
Influência
direta sobre o aspecto = Nota 3 (maior peso relativo no cálculo da
significância)
Mas
como diferenciar a influência direta da indireta? Ao se analisar os aspectos e
impactos relacionados na planilha LAIA, deve-se questionar se aquele aspecto
sob investigação deriva de operações exclusivamente sob o
controle/responsabilidade da organização ou não. Como mencionado, aspectos
indiretos são causas de impactos que a organização tem influência parcial ou
restrita, mas não o controle (influência direta). O descarte de produtos
pós-consumo é um aspecto indireto, ou seja, o empreendimento pode influenciar
indiretamente por meio de informações aos consumidores de como proceder com o
descarte, mas não pode controlar efetivamente este procedimento do consumidor.
A Severidade do
aspecto é quantificada pelo nível de degradação que o respectivo impacto poderá
imprimir ao meio ambiente. Aquele aspecto que gera impactos com degradação
ambiental mínima ou desprezível, assume um valor de severidade igual a 1. Se o
aspecto tiver uma influência mediana no meio ambiente, sendo seu impacto
absorvido ou assimilado pelo meio no curto prazo e sem maiores consequências,
sua severidade assumirá um valor igual a 2. Por outro lado, se o aspecto se
revela como grave, imprimindo consequências determinantes para a alteração da
qualidade ambiental no meio, sua severidade assumirá um valor igual a 3. É
fácil perceber que a severidade do aspecto recebe uma nota maior à medida que o
prejuízo dado pelo seu impacto aumenta. Assim, no cômputo global da
significância, os aspectos mais graves serão revelados e priorizados no
controle.
Severidade
baixa do aspecto = Nota 1 (menor peso relativo no cálculo da significância)
Severidade
mediana do aspecto = Nota 2 (peso relativo mediano no cálculo da significância)Severidade
alta do aspecto = Nota 3 (maior peso relativo no cálculo da significância)
As
grandezas Frequência ou Probabilidade referem-se
à quantificação da intermitência das ocorrências dos aspectos. Para aspectos
normais, considera-se a grandeza Frequência. Já para os aspectos
anormais ou de risco, considera-se a grandeza Probabilidade de suas ocorrências. Quando o
aspecto ambiental ocorre raramente, a nota da frequência/probabilidade é igual
a 1. Quando os aspectos ocorrem esporadicamente (ou de forma programada), a
frequência/probabilidade assume a nota 2. A nota 3 é dada para uma
frequência/probabilidade alta, ou seja, para ocorrências contínuas daqueles
aspectos.
Frequência/probabilidade
baixa do aspecto = Nota 1 (menor peso relativo no cálculo da significância)
Frequência/Probabilidade
média do aspecto = Nota 2 (peso relativo mediano no cálculo da significância)Frequência/Probabilidade
alta (ou contínua) do aspecto = Nota 3 (maior peso relativo no cálculo da
significância)
Enquanto
a Frequência/Probabilidade é relativa ao tempo, a Magnitude do
aspecto é uma medida de quantidade relativa das ocorrências em comparação com
os outros aspectos da mesma atividade ou operação. Portanto, um aspecto de
“baixa” magnitude significa dizer que ele ocorre em volumes pouco expressivos
em relação aos outros aspectos da mesma operação. Analogamente, magnitude
“normal” é a classificação dada para a ocorrência de aspectos normais para a
atividade, mesmo se comparada a outras alternativas de procedimentos para
a execução da mesma. Já os aspectos classificados como de magnitude “alta”,
suas ocorrências se dão com volumes expressivos, seja com base na
magnitude de outros aspectos ambientais na mesma atividade, seja com base nas
possíveis alternativas para execução da atividade.
Aspecto
de magnitude baixa = Nota 1 (menor peso relativo no cálculo da significância)
Aspecto de
magnitude normal = Nota 2 (peso relativo mediano no cálculo da significância)Aspecto de
magnitude alta = Nota 3 (maior peso relativo no cálculo da significância)
Há
organizações que preferem incluir no cálculo de sua significância a
influência daRegulamentação Aplicável ao aspecto. Isto, obviamente,
ocorre para se garantir que não haja risco de perda desse controle e, por conta
disso, amargar problemas de não-conformidade legal e suas graves consequências
nas esferas cível, administrativa e até criminal. Sendo assim, garantem
que será dada uma atenção sistemática àqueles aspectos e impactos que estão
regulamentados legalmente. Existem aspectos que não dispõem de requisitos
legais aplicáveis e por esta razão o parâmetro de regulamentação aplicável
assume o valor 1. Aspectos que são versados de forma genérica pela legislação,
na qual se não estabelece parâmetros concretos de controle ou desempenho,
assumem o valor 2. Por fim, aqueles aspectos que dispõe de regulamentação
clara, específica e com critérios de desempenho sobre as condições
operacionais, assumem o valor 3.
Aspecto
sem requisito legal = Nota 1 (menor peso relativo no cálculo da significância)
Aspecto com
requisito legal genérico = Nota 2 (peso relativo mediano no cálculo da
significância)Aspecto com
requisito legal específico = Nota 3 (maior peso relativo no cálculo da
significância)
Por
último, há de se considerar a Demanda de Partes Externas (comunidades,
clientes, ONGs, entre outros) no cálculo da significância do aspecto. Isto
porque tais demandas são geralmente decorrentes de impactos ambientais
percebidos pelas partes externas e que são derivados dos aspectos relacionados
às atividades, processos e produtos da organização. Se não existe uma demanda
externa sobre o aspecto, isto é, se ele não é reclamado junto à organização, é
valorado em grau 1. Caso existam determinadas demandas sobre os aspectos,
porém feitas de forma genérica e que não exigem urgência no tratamento, devem
eles ser valorados em grau 2. Mas se existem demandas das partes interessadas
externas, objetivas e urgentes, aí os aspectos são valorados em grau 3.
Aspecto
sem demanda externa = Nota 1 (menor peso relativo no cálculo da significância)
Aspecto com demanda externa genérica, não urgente = Nota 2 (peso relativo
mediano no cálculo da significância)Aspecto com
demanda externa urgente e objetiva = Nota 3 (maior peso relativo no cálculo da
significância)
Cálculo
da significância em função das notas atribuídas aos aspectos
No
método exemplificado até aqui, utilizou-se de uma pontuação por notas para cada
uma das grandezas que consolidam os aspectos decorrentes dos processos
organizacionais. Essas grandezas podem agora ser ponderadas por meio de uma
equação matemática, em que o resultado obtido permita a classificação do
aspecto como significativo ou não-significativo.
Muitas
equações podem ser criadas contemplando todas essas dimensões (e até outras)
para se consolidar o grau de significância dos aspectos e respectivos impactos.
Qualquer expressão matemática formulada, contudo, deverá refletir com bastante
coerência a quantificação da significância. Neste caso, deve haver muito bom
senso dos gestores para se verificar a validade da expressão mais apropriada.
Vale lembrar que auditores de SGA, especialmente das Organizações
Certificadoras Credenciadas (auditorias extrínsecas ou de 3ª parte), buscam
esta coerência para avaliar a adequação do método de cálculo da significância
frente aos processos auditados.
Além
da escolha da expressão mais adequada, deve-se estabelecer a chamada “nota de
corte” que nada mais é do que o valor em que os aspectos passam de não
significativos para significativos. Para se testar possíveis notas de corte, é
necessária a aplicação da expressão diversas vezes, visando à obtenção de
resultados reais que subsidiem a tomada de decisão pelo valor de transição mais
apropriado. O valor obtido inicialmente poderá ser alterado após os ciclos
de análise crítica sobre sua aplicabilidade.
Abaixo,
apresenta-se uma expressão, a título de exemplo, que pode ser utilizada para o
cálculo da significância:
Significância
do Aspecto = {(L² + PI) x [(M + S + F) /3]} x I
Onde:
L
= legislação
PI
= demanda de partes interessadas externas
M=
magnitude
S
= severidade
F
= frequência ou probabilidade
I
= influência
A
primeira parte da expressão (L³ + PI) reflete a importância da legislação
ambiental aplicável ao aspecto, somada à existência ou não de demandas de
partes interessadas relacionadas ao mesmo aspecto. A legislação elevada ao
quadrado intensifica sobremaneira a sua influência no resultado da significância.
Isto é usado para se garantir que quanto mais específica e importante uma
determinada lei aplicável se apresenta, mais rapidamente o resultado do aspecto
tende para a alta significância.
A
segunda parte da empressão [(M + S + F) /3], dada pela média aritmética
entre a magnitude, a severidade e a frequência/probabilidade, reflete a
gravidade do aspecto sob análise. Quanto maior é o resultado desta relação,
mais significativo será considerado o aspecto avaliado.
Ambas
as expressões, multiplicadas entre si e, ainda, multiplicadas pela influência
que a organização tem sobre o aspecto (indireta = 2 ou direta = 3), retornam o
valor final da significância. Relembrando que, se a influência for direta sobre
o aspecto, a organização detém efetivamente pleno controle e uma grande
responsabilidade sobre ele. Do contrário, a organização tem apenas influência
parcial ou restrita sobre o aspecto, não existindo responsabilidade direta pelo
seu controle (como no exemplo da prestação de informações ao consumidor que
descarta a embalagem do seu produto).
A
prática desta metodologia indica que significâncias menores que 30 representam
os aspectos e impactos não significativos. Notas iguais ou superiores a 30 já
podem representar aspectos e impactos significativos, devendo ter tratamento
priorizado no SGA. Quanto mais próximos do valor limite (108), maior a
priorização de controle. Logicamente que quanto mais distantes deste valor,
menores serão a prioridade do controle (menos significativos os aspectos
serão).
Na
tabela abaixo são apresentados estudos de aspectos/impactos hipotéticos para
ilustrar o comportamento matemático do cálculo da significância escolhido.
O
aspecto/impacto 1, que assume grandezas com valores mínimos, resulta numa
significância igual a 4, classificando-se como não significativo. O
aspecto/impacto 6 assume grandezas com valores intermediários e resulta numa
significância igual a 30, sendo já classificado como significativo. Já o
aspecto/impacto 4, que assume grandezas com valores máximos, resulta numa
significância igual a 108, sendo classificado como significativo e revelando
prioridade máxima de controle.
Tabela 03. Simulação do cálculo de significâncias para
aspectos e impactos ambientais hipotéticos.
(Em verde:
nota mínima; Em vermelho: nota máxima; Em amarelo: nota de corte)
Vale
lembrar que este é um método genérico ilustrativo, que poderá não ter adequada
aplicabilidade à determinadas organizações, dependendo da qualidade ou
quantidade de aspectos e impactos identificados. Nestes casos, ajustes
matemáticos na expressão ou na nota de corte são altamente recomendados. Ou,
alternativamente, outros métodos de qualificação e quantificação da
significância dos aspectos e impactos poderão ser adotados.
Como
se pode perceber até aqui, é necessário que ocorra – paralelamente ao levantamento
de aspectos e impactos ambientais -, o levantamento da legislação ambiental
aplicável e de outros requisitos a serem cumpridos pela organização. Portanto,
para cada aspecto e impacto relacionado, devem ser identificadas e atribuídas
todas as regulamentações, leis, normas técnicas, resoluções, portarias,
decretos, requisitos ambientais de clientes, dentre outros aplicáveis, para que
se possa garantir o atendimento do próximo requisito a ser discutido nesta
série de artigos: 4.3.2 Requisitos legais e outros. E, logicamente,
também para possibilitar a determinação da significância dos aspectos e
impactos por meio da metodologia aqui discutida.
——————-
1 – Liana Zumbach: Administradora de Empresas com MBA em
Sistemas de Gestão Ambiental. Diretora de Projetos Socioambientais da Preserva
Ambiental Consultoria. Coordenadora do Núcleo de Estudos Científicos em
Sustentabilidade (NECS). Consultora e Auditora Ambiental. Membro do Instituto
de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (IPEDT).
2 – Giuliano Moretti: Engenheiro
Químico com MBA em Sistemas de Gestão Ambiental e Mestrado em Gestão Ambiental.
Diretor Executivo de Operações Sustentáveis da Preserva Ambiental Consultoria.
Vice-Coordenador do Núcleo de Estudos Científicos em Sustentabilidade (NECS).
Consultor, Auditor e Perito Judicial Ambiental Cível. Professor dos cursos de
pós-graduação MBA em Gestão de Obras de Edificações no SENAI (CIETEP Curitiba)
e Sustentabilidade em Arquitetura e Desenvolvimento Urbano na Universidade
Positivo. Membro do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
(IPEDT).