Caraguatatuba libera prédios de até 18 andares

Verticalização será permitida em locais mais afastados da faixa de marinha, próximos à Serra do Mar, onde há áreas de preservação

04 de novembro de 2011 

Reginaldo Pupo, especial para O Estado, Caraguatatuba - O Estado de S.Paulo.
A Câmara de Caraguatatuba, no litoral norte paulista, aprovou nesta semana a construção de prédios de até 18 andares (54 metros). A lei atual permite apenas a metade disso. A liberação foi embutida no Plano Diretor do município e agora só depende de sanção do prefeito Antonio Carlos da Silva (PSDB), autor do projeto.

Werther Santana/AE–19/10/2011
Área liberada. Orla está preservada, mas Fazenda Serramar deve ter torres de escritório
De acordo com a proposta aprovada pelos vereadores, a orla marítima permanecerá com prédios de até nove andares (27 metros), mas a verticalização será permitida em locais mais afastados da faixa de marinha, próximos à Serra do Mar, onde há áreas de preservação ambiental.
Uma dessas áreas é a chamada Fazenda Serramar, onde grupos imobiliários pretendem construir torres de escritórios. No local já está sendo construído um shopping, o maior do litoral norte, com previsão de inauguração para o fim deste mês.
O processo de verticalização enfrenta duas ações na Justiça - uma delas do Ministério Público, que diz ter detectado falhas e irregularidades no projeto. Assim que a propositura se transformar em lei, a Promotoria de Urbanismo e Meio Ambiente de Caraguatatuba vai propor à Procuradoria Geral de Justiça uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para barrar a verticalização.
Segundo o promotor Fernando Henrique de Freitas Simões, o MP não pode mover a ação enquanto a questão ainda é discutida no âmbito de projeto.
Danos. "Embora a prefeitura tenha realizado audiências públicas, grande parte da população não foi ouvida, já que as reuniões foram realizadas no centro da cidade, enquanto as pessoas diretamente afetadas moram em bairros afastados", argumentou o promotor.
Simões diz que, entre as diversas irregularidades do Plano Diretor, a verticalização "é a mais danosa", pois causará "danos urbanísticos e ambientais" e usará áreas de preservação ambiental para a expansão demográfica. Ele citou como exemplos Massaguaçu e outras praias da região norte, trecho da cidade onde a Serra do Mar está mais próxima da orla.

"Além do Centro de Apoio Operacional à Execução (Caex), braço do MP que presta assessoria técnica aos promotores, anexamos na ação laudos do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), que apontou que o Plano Diretor não é adequado ao município. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também emitiu um parecer contrário ao projeto", disse o promotor, destacando que as conclusões dos laudos são "altamente negativas" para a cidade, pois a verticalização resultará em crescimento populacional, dano estético e falta de saneamento básico, "que já é precário".
'Restritivo'. Já o prefeito Antonio Carlos da Silva disse que o Plano Diretor é "mais restritivo que nocivo" ao município. "O litoral norte é um dos lugares mais preservados do mundo, mas também somos a região que mais cresce no Estado. Nossa proposta é permitir esse crescimento, mas de forma sustentável", afirmou. Segundo o prefeito, Caraguatatuba não possui mais áreas que permitam o crescimento horizontal.
Silva criticou a posição do promotor. "Realizamos dez audiências públicas e o assunto foi exaustivamente debatido. Todas as audiências realizadas pela prefeitura foram comunicadas ao Ministério Público."
O prefeito disse que sancionará o projeto após analisar 47 emendas apresentadas pelos vereadores.
O presidente da Câmara, Wilson Gobetti, afirmou que o projeto era "necessário". "Ele foi amplamente divulgado e votamos com muita tranquilidade, até porque a cidade estava deixando de receber verbas da União por causa da falta de um planejamento, que é previsto no Plano Diretor, conforme prevê o Estatuto das Cidades."
O vice-presidente da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba, Sthenio Pierrotti, afirmou que a entidade também é favorável à verticalização, "desde que os prédios sejam construídos em uma área distante da orla marítima e as questões ambientais sejam preservadas".
EM OUTRAS CIDADES
Ubatuba
Prédios devem ter no máximo quatro pavimentos, além de garagem. Só é permitido um quinto pavimento com área construída máxima de 50% dos demais.
São Sebastião
Permite construções de até 9 metros de altura.
Ilha bela
A verticalização é proibida por lei. Permite-se a construção de, no máximo, dois pavimentos.

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