Verticalização será
permitida em locais mais afastados da faixa de marinha, próximos à Serra do
Mar, onde há áreas de preservação
04 de novembro de 2011
Reginaldo Pupo, especial para O Estado,
Caraguatatuba - O Estado de S.Paulo.
A Câmara de Caraguatatuba, no litoral
norte paulista, aprovou nesta semana a construção de prédios de até 18 andares
(54 metros). A lei atual permite apenas a metade disso. A liberação foi
embutida no Plano Diretor do município e agora só depende de sanção do prefeito
Antonio Carlos da Silva (PSDB), autor do projeto.
Werther Santana/AE–19/10/2011
Área liberada. Orla está preservada,
mas Fazenda Serramar deve ter torres de escritório
De acordo com a proposta aprovada
pelos vereadores, a orla marítima permanecerá com prédios de até nove andares
(27 metros), mas a verticalização será permitida em locais mais afastados da
faixa de marinha, próximos à Serra do Mar, onde há áreas de preservação
ambiental.
Uma dessas áreas é a chamada Fazenda
Serramar, onde grupos imobiliários pretendem construir torres de escritórios.
No local já está sendo construído um shopping, o maior do litoral norte, com
previsão de inauguração para o fim deste mês.
O processo de verticalização enfrenta
duas ações na Justiça - uma delas do Ministério Público, que diz ter detectado
falhas e irregularidades no projeto. Assim que a propositura se transformar em
lei, a Promotoria de Urbanismo e Meio Ambiente de Caraguatatuba vai propor à
Procuradoria Geral de Justiça uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)
para barrar a verticalização.
Segundo o promotor Fernando Henrique
de Freitas Simões, o MP não pode mover a ação enquanto a questão ainda é
discutida no âmbito de projeto.
Danos. "Embora a prefeitura tenha
realizado audiências públicas, grande parte da população não foi ouvida, já que
as reuniões foram realizadas no centro da cidade, enquanto as pessoas
diretamente afetadas moram em bairros afastados", argumentou o promotor.
Simões diz que, entre as diversas
irregularidades do Plano Diretor, a verticalização "é a mais danosa",
pois causará "danos urbanísticos e ambientais" e usará áreas de
preservação ambiental para a expansão demográfica. Ele citou como exemplos
Massaguaçu e outras praias da região norte, trecho da cidade onde a Serra do
Mar está mais próxima da orla.
"Além do Centro de Apoio
Operacional à Execução (Caex), braço do MP que presta assessoria técnica aos
promotores, anexamos na ação laudos do Instituto dos Arquitetos do Brasil
(IAB), que apontou que o Plano Diretor não é adequado ao município. A Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) também emitiu um parecer contrário ao projeto",
disse o promotor, destacando que as conclusões dos laudos são "altamente
negativas" para a cidade, pois a verticalização resultará em crescimento
populacional, dano estético e falta de saneamento básico, "que já é
precário".
'Restritivo'. Já o prefeito Antonio Carlos da Silva
disse que o Plano Diretor é "mais restritivo que nocivo" ao
município. "O litoral norte é um dos lugares mais preservados do mundo,
mas também somos a região que mais cresce no Estado. Nossa proposta é permitir
esse crescimento, mas de forma sustentável", afirmou. Segundo o prefeito,
Caraguatatuba não possui mais áreas que permitam o crescimento horizontal.
Silva criticou a posição do promotor.
"Realizamos dez audiências públicas e o assunto foi exaustivamente
debatido. Todas as audiências realizadas pela prefeitura foram comunicadas ao
Ministério Público."
O prefeito disse que sancionará o
projeto após analisar 47 emendas apresentadas pelos vereadores.
O presidente da Câmara, Wilson
Gobetti, afirmou que o projeto era "necessário". "Ele foi
amplamente divulgado e votamos com muita tranquilidade, até porque a cidade
estava deixando de receber verbas da União por causa da falta de um
planejamento, que é previsto no Plano Diretor, conforme prevê o Estatuto das
Cidades."
O vice-presidente da Associação
Comercial e Empresarial de Caraguatatuba, Sthenio Pierrotti, afirmou que a
entidade também é favorável à verticalização, "desde que os prédios sejam
construídos em uma área distante da orla marítima e as questões ambientais sejam
preservadas".
EM OUTRAS CIDADES
Ubatuba
Prédios devem ter no máximo quatro pavimentos, além de garagem. Só é permitido um quinto pavimento com área construída máxima de 50% dos demais.
Prédios devem ter no máximo quatro pavimentos, além de garagem. Só é permitido um quinto pavimento com área construída máxima de 50% dos demais.
São Sebastião
Permite construções de até 9 metros
de altura.
Ilha bela
A verticalização é proibida por lei.
Permite-se a construção de, no máximo, dois pavimentos.
Fonte: