O
Código Florestal em vigor no País foi elaborado em setembro de 1965, mas já
passou por várias alterações. O Legislativo tenta construir um
texto novo há 12 anos. Veja quais são os principais pontos do texto aprovado pela
Câmara dos Deputados em 24 de maio e que será analisado pelo Senado:
Reserva
legal
Lei atual: determina que a
manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa deve ser de 80% em
propriedades em área de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em
área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões. Se a área da reserva
for menor que o previsto em lei, o proprietário deve promover a recomposição.
Texto votado: pequenos
produtores rurais, cujas propriedades sejam de até quatro módulos fiscais
(medida variável que vai até 400 hectares) não precisarão recompor as reservas
legais.
Texto votado: no caso de áreas
já desmatadas, a recomposição deverá ser de 15 m de distância da margem.
Permanece a exigência de 30 m para as áreas que se mantiveram preservadas.
Anistia
Lei atual: elenca uma série de
contravenções passíveis de punição de três meses a um ano de prisão ou multa de
1 a 100 salários mínimos. O decreto 7.029/2009 prevê multa para quem não
registrar a reserva legal até o próximo dia 11 de junho. Se as áreas desmatadas
forem recuperadas até essa data, ficarão livres das multas.
Topos
de morro
Lei atual: proíbe utilização do
solo em topos de morros, montes, montanhas e serras, encostas com declive acima
de 45°, restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, bordas de
chapadas, áreas com mais de 1,8 mil m de altitude.
Texto votado: o texto admite a
manutenção de atividades florestais, pastoreio extensivo, culturas lenhosas
perenes, como café, maçã, uva, ou de ciclo longo, como a cana de açúcar, que
não estavam previstas no texto apresentado pelo relator.
Áreas
consolidadas
Lei atual: a classificação de
área rural consolidada inexiste no código em vigor.
Texto votado: atividades em
áreas rurais consolidadas - anteriores a 22 de julho de 2008 - localizadas em
Área de Preservação Permanente poderão ser mantidas se o proprietário aderir ao
Programa de Regularização Ambiental. A autorização será concedida em caso de
utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto.