Da Redação em 13 novembro, 2010
Já está em
vigor desde 05/11, o artigo 4º da Resolução Conama nº 401/2008 (acesse aqui), que exige dos estabelecimentos que comercializam
determinados tipos de pilha e baterias (bateria de carro, pilhas alcalinas e
comuns, pilha botão) a obrigação de receberem do usuário as pilhas e baterias
usadas para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores.
A Coordenação de Controle de Resíduos e
Emissões (Corem/Ibama) informa aos comerciantes de pilhas e baterias que as
exigências presentes neste artigo serão objeto de fiscalização por parte dos
órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
A Corem informa, ainda, que os
fabricantes e importadores têm a obrigação de promover a destinação
ambientalmente adequada deste tipo de resíduo, ficando sujeitos às sanções
legais caso se recusem a receber do comércio o repasse das pilhas e baterias
usadas.
Vale ressaltar, que a recente Lei nº
12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, recai sobre
todos os tipos de pilha e bateria, conforme seu artigo 33. Desta forma, a
logística reversa deverá ser aplicada a todos os tipos de pilha e bateria.
É importante a participação dos
consumidores neste contexto, pois as pilhas e baterias não devem ser descartadas
no lixo doméstico devido à possibilidade de contaminarem o meio ambiente, visto
que algumas destas pilhas e baterias possuem metais pesados em sua composição.
A melhor destinação é a reciclagem, pois, além de evitar a contaminação,
promove o uso racional dos recursos naturais, um dos objetivos do
desenvolvimento sustentável. Com informações do Corem/Ibama.
Veja aqui a íntegra da Resolução
401/2008.