Por Bárbara Pombo
Valor
SÃO PAULO - O Estado de São Paulo instituiu nesta quarta-feira uma taxa ambiental estadual para as empresas e pessoas físicas que realizam atividades “potencialmente poluidoras, capazes de causar degradação ambiental ou utilizadoras de recursos ambientais”.
A previsão está na Lei nº 14.626, de 29 de novembro, que também cria o cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
Segundo a lei, vinte segmentos econômicos deverão pagar a taxa. Estão na lista as indústrias de extração e tratamento de minerais, a indústria madeireira, de papel e celulose, de metalurgia, borracha, fumo, entre outras.
O valor da taxa, que deverá ser paga por trimestre, foi definido de acordo com o porte da companhia e a periculosidade da atividade. O valor varia de R$ 30 para as micro empresas a R$ 1.350 para as empresas de grande porte altamente poluidoras.
Fonte: http://www.valor.com.br/brasil/1117312/dia-dia-tributario-sao-paulo-institui-nova-taxa-ambiental
A previsão está na Lei nº 14.626, de 29 de novembro, que também cria o cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
Segundo a lei, vinte segmentos econômicos deverão pagar a taxa. Estão na lista as indústrias de extração e tratamento de minerais, a indústria madeireira, de papel e celulose, de metalurgia, borracha, fumo, entre outras.
O valor da taxa, que deverá ser paga por trimestre, foi definido de acordo com o porte da companhia e a periculosidade da atividade. O valor varia de R$ 30 para as micro empresas a R$ 1.350 para as empresas de grande porte altamente poluidoras.
Fonte: http://www.valor.com.br/brasil/1117312/dia-dia-tributario-sao-paulo-institui-nova-taxa-ambiental