A nova Taxa Ambiental Estadual criada pela Lei no 14.626, de 29/11/2011, não irá promoverá aumento na Taxa de Controle e Fiscalização (TCFA) já paga ao IBAMA pelas empresas consideradas potencialmente poluidoras, segundo o Decreto nº 57.547, de 29/11/2011, que regulamente a Lei Estadual nº 14.626, pois haverá o pagamento de apenas uma única taxa ambiental, uma vez que os valores arrecadados serão divididos entre o órgão ambiental estadual e o IBAMA. Mas ainda é necessário aguardar uma articulação entre o IBAMA e a Secretária Estadual de Meio Ambiente, e a emissão de uma Resolução por esta, para que sejam definidos os procedimentos a serem adotados para o pagamento da Taxa Ambiental Estadual.