Da Redação em
16 dezembro, 2011
A 13ª Vara da
Fazenda Pública condena a Prefeitura de São Paulo a recuperar a várzea do
Córrego Ourives, no Jardim Liviero, zona sul da capital paulista. A decisão
também determina que a municipalidade cadastre as residências
irregulares, retire e aloje moradores da área de risco. Desta sentença cabe
recurso ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Os moradores da favela São Pedro
e Liviero, situada ao longo do córrego, vítimas de um grande incêndio, pediram
providências em face da inércia da prefeitura para atender às famílias
desalojadas. Ao longo dos anos, o córrego ficou totalmente poluído, tomado por
entulhos e lixo e há risco de desabamento de barracos construídos sobre
palafitas.
Em sua decisão, a juíza Maria
Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi entendeu que o pedido não se debruça
diretamente sobre políticas públicas, mas sobre a omissão da prefeitura em
adotar as medidas necessárias à retirada das pessoas que estão instaladas em
local de risco bem como a adoção das medidas voltadas à retirada das condições
perigosas.
“Há risco de desabamento, de
morte, de doença, de enchentes e a Administração Pública, embora ciente, nada fez
para afastar este perigo. Os problemas emergenciais foram identificados pela
municipalidade por provocação do Ministério Público desde 2006. A inércia da
Administração, ao longo de tantos anos, pode afetar muito mais que bens
materiais. Pode atingir, a qualquer momento, vidas. O alojamento postulado aos
moradores da área de risco é dever decorrente da desocupação, pois não se faz
possível que as pessoas removidas sejam lançadas à rua”, afirmou a magistrada
em sua decisão.
A ação foi julgada procedente e
a prefeitura condenada a cadastrar as residências irregulares construídas ao
longo do Córrego dos Ourives, e seus moradores, no prazo máximo de 60 dias,
contados da intimação da sentença, providenciar a desocupação e o alojamento
das famílias em local apropriado, bem como desfazer as obras irregulares no
prazo de 180 dias, vigiar constantemente o local para que não sejam realizadas
novas edificações irregulares, tudo sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ainda de acordo com a
magistrada, a sentença deve ser cumprida de imediato e eventual recurso
interposto será desprovido de efeito suspensivo. Com informações do
TJ-SP.