Com a palavra “sustentabilidade” tão
em voga, muitas construtoras acabam usando-a para tentar agregar um valor ao
seu produto.
Mas como saber se um edifício, uma
casa, um bairro é realmente sustentável e não apenas uma “jogada de marketing”?
Pode-se dizer que Arquitetura
Sustentável é aquela que oferece um ambiente de boa qualidade ao usuário, com
uso otimizado da energia e redução do impacto ambiental.
Deve ser um sistema em equilíbrio,
que produza poucos dejetos na sua construção (a partir da escolha de materiais
e técnicas construtivas) e durante seu uso (tempo de vida).
Um bom e sustentável produto
arquitetônico deve:
ser durável (utilizando materiais de
boa qualidade, certificada procedência ambiental e de empresas socialmente
responsáveis);
ter baixa manutenção (e com custo
reduzido);
ser flexível (estando apto a receber
mudanças durante seu ciclo de vida) e,
ser reciclável (podendo ser transformado
e reutilizado quando findo seu tempo útil).
É muito difícil conciliar todos esses
itens, pois uma decisão acaba influenciando a outra.
Por exemplo, ao escolher uma
estrutura em aço, o arquiteto estará priorizando a modulação e a fácil
montagem/desmontagem do edifício. No entanto, a produção do aço consome muita
energia e muita matéria-prima, além de ser um serviço especializado, que não
está disponível em qualquer região, gerando custos de transporte da estrutura
para o local da obra.
Ou depende do local onde a edificação
será construída: a utilização de peles de vidro na Europa é interessante pois a
incidência direta da luz solar ajuda a esquentar e iluminar a edificação,
economizando energia elétrica. Já no Brasil, dependendo da fachada onde for
construído, um pano de vidro pode se transformar numa “estufa”, aumentando
muito o consumo de energia elétrica para refrescar o ambiente (em busca do
conforto ao usuário).
Por isso cuidado com as propagandas
de empreendimentos sustentáveis: de nada adianta ter telhado verde e captação
de água da chuva se houve massiva movimentação de terra para a construção do
edifício e se a construtora não respeita os direitos trabalhistas de seus
empregados e destrói edifícios de interesse histórico da cidade.