Linha do tempo mostra algumas das
mudanças mais importantes na legislação florestal brasileira ao longo de quase
um século de polêmicas e reviravoltas
São Paulo
– Sem acordo entre os líderes partidários na noite de ontem, a votação do novoCódigo Florestal ficou para esta quarta-feira. Um dos principais pontos de divergência gira em torno da decisão do relator
Paulo Piau (PMDB-MG) de retirar do projeto as regras de recuperação de áreas de
preservação permanente (APPs) próximas aos rios. A proposta de reformulação do Código Florestal tramita no Congresso há quase uma
década, mas a história da legislação florestal brasileira é bem mais antiga.
1934 Primeiro Código Florestal
Aprovada por Getúlio Vargas, a primeira legislação florestal
normatizou a ocupação das áreas de matas para proteger os solos, as águas e os
mercados de madeira e carvão. Donos de terra poderiam cortar no máximo 75% da
vegetação, sem a obrigatoriedade de recompor a região desmatada.
O primeiro Código também reconheceu a existência das chamadas
florestas protetoras, que ajudam a conservar o regime de águas, evitar erosões,
fixar dunas, entre outras atribuições semelhantes às atuais Áreas de
Preservação Permanentes (APPs). Mas faltavam limites mínimos para a proteção
dessas áreas.
1965 “Novo” Código Florestal (até hoje em vigor)
Diante da dificuldade de implementação da primeira legislação
florestal, que veio sem medidas ou políticas que a fizessem sair do papel, o
governo sancionou a Lei n° 4.771, que criava um novo Código, em vigor até hoje.
Essa lei estabeleceu limites de uso e ocupação das regiões vegetadas e definiu
as florestas protetoras como Áreas de Preservação Permanente (APPs), que são as
margens de rios, encostas, topos e morros e vegetação litorânea, como mangues e
restingas.
Também se instituiu a Reserva Florestal como uma parcela de
cobertura vegetal da propriedade rural que varia de 20% a 50% por região
geográfica. Se suprimida, essas áreas deveriam ter suas matas nativas
recompostas ou substituídas por plantio de espécies exóticas.
1986 Nova lei modifica Reserva Florestal e APPs
Em 1986, a Lei Federal 7.511 modificou o regime da Reserva
Florestal, que até então podia ser totalmente desmatada desde que substituída
por novos plantios. O desmatamento das áreas de mata nativa passou a ser
proibido pela nova lei, que também modificou os limites mínimos das APP’s,
originariamente de 5 metros, para uma faixa de 30 a 150 metros em propriedades
próximas a rios com largura entre 10 m e 200 m. Nos rios com mais de 200 metros
de largura a APP passou a ser equivalente à largura do rio.
1989 Reserva Legal e alterações nas APPs
Naquele ano, a Lei 7.803 criou a obrigatoriedade dos proprietários
rurais averbarem a Reserva Legal nos Registros de Imóveis, uma alteração
fundamental, já que não existia até então nenhum mecanismo formal que
comprovasse a manutenção das áreas protegidas dentro dos limites estabelecidos
por lei (de 20% a 50%).A legislação de 89 também exigiu a manutenção de
Reservas Legais na proporção de 20% em propriedades na região do Cerrado, antes
não contemplada
1998 Lei de Crimes Ambientais
A aprovação da Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605/1998)
transformou diversas infrações administrativas em crime ambiental, algo que não
estava previsto na lei de 1965.
Pesadas multas aos agricultores irregulares e novas
infrações, inexistentes até então, passaram a vigorar, sendo aplicadas pelos
órgãos de fiscalização ambiental, como o Ibama.
2001 Novos limites de Reserva Legal e APPs
Entre 1996 e 2001, ao menos sete medidas provisórias entraram em
jogo. Uma das mais importantes foi a MP 2166-67, de 2001. Válida até hoje, ela
substitui os limites da Reserva Legal de 50% para 80% nas propriedades
localizadas na Amazônia Legal e de 20% para 35% no Cerrado amazônico. Para as
demais regiões e biomas, 20%. Já as APPs passaram a designar também as faixas
marginais dos cursos d´água cobertas ou não por vegetação – antes eram
consideradas APPs apenas as áreas que tivessem mata ciliar próximas aos rios.
2008 Decretos estabelecem sanções rígidas
A pressão pela reformulação do Código Florestal começou a ganhar
força em 2008, com a assinatura, pelo então ministro do Meio Ambiente Carlos
Minc e pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Decreto 6.514/2008, que
estabelecia penas rígidas ao crimes de descumprimento de Reserva Legal e APPs.
A não averbação da Reserva Legal passou a ser crime ambiental, passível de
multas diárias que começariam a ser executadas ano passado. No entanto,enquanto
o impasse não se resolve no Congresso, a presidente Dilma Rousseff prorrogou um
decreto que impede a aplicação de multas e sanções a desmatadores e a
produtores que não aderiram a programas de regularização ambiental.
2010 Aprovação da proposta de um novo Código
Florestal
No dia 6 de junho de 2010, uma nova proposta de reformulação do
Código Florestal redigida pelo então deputado Aldo Rebelo foi aprovada por
comissão especial na Câmara dos Deputados. Entre os pontos mais
polêmicos, o novo projeto previa que quem desmatou ilegalmente até junho de
2008 não será mais obrigado a recuperar as áreas devastadas até a data, seja em
topos de morros, margens de rios ou até mesmo em áreas protegidas. Multas
recebidas até o período também seriam suspensas. Com treze votos a favor, a
proposta foi acatada pela comissão e seguiu para apreciação no plenário da
Câmara.
2011 Votação no Plenário da Câmara e no Senado
Em maio de 2011, o novo Código, que previa também a flexibilização
da proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), foi aprovado no
Plenário da Câmara. O texto agradou bastante aos ruralistas mas incomodou o
governo e os grupos ambientalistas. Em dezembro, o projeto seguiu para
apreciação no Senado, de onde saiu com sugestões de mudanças – dessa vez
agradando à presidência, mas nem tanto à bancada ruralista - agora retorna para
aprovação da Câmara e se aprovado seguirá para a sanção da presidente Dilma
Rousseff. Ao retornar à Câmara, a proposta sofreu novas alterações, nas mãos do
relator do texto, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), ganhando mais uma vez
contornos ruralistas.
Fonte:Exame Abril