Comunicado de Acidentes
Os acidentes envolvendo produtos químicos perigosos devem ser
atendidos por pessoal técnico qualificado e com uso de equipamentos apropriados
para este fim.
As primeiras horas de atuação são fundamentais para evitar sua extensão e severidade. Por consequência, a agilidade na comunicação de sua ocorrência aos órgãos competentes é essencial.
As primeiras horas de atuação são fundamentais para evitar sua extensão e severidade. Por consequência, a agilidade na comunicação de sua ocorrência aos órgãos competentes é essencial.
Informe ao Corpo de Bombeiros ou a Autoridade Policial sobre a
ocorrência de um acidente com produtos químicos.
· Em caso
de acidente com produtos químicos, evite aproximar do local.
· Mantenha
uma distância segura para evitar a inalação de gases ou vapores.
· Determinadas
substâncias são nocivas à saúde, mesmo em pequenas concentrações. Outras são imperceptíveis
ao olfato humano.
· Jamais
toque ou ande sobre um produto químico derramado.
· Certos
produtos químicos podem reagir violentamente com a água.
Considera-se
substâncias químicas perigosas aquelas que, isoladas ou em mistura, possam
acarretar efeitos prejudiciais aos organismos biológicos devido suas
propriedades tóxicas, corrosivas, oxidantes e radioativas. Tais produtos podem
estar sob forma sólida, líquida ou gasosa.
Segundo
a Organização das Nações Unidas- ONU, os Produtos Químicos Perigosos são
classificados em nove Classes:
Classe
1 - Substâncias explosivas
Classe
2 - Gases tóxicos, inflamáveis, oxidantes, não inflamáveis, altamente
refrigerados e comprimidos
Classe
3 - Líquidos inflamáveis
Classe
4 - Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea e
perigosas quando molhadas.
Classe
5 - Substâncias oxidantes e peróxido orgânicos
Classe
6 - Substâncias tóxicas e infectantes
Classe
7 - Substâncias radiativas
Classe
8 - Substâncias corrosivas
Classe 9
- Substâncias perigosas diversas
(Fonte
: MMA – 4/6/2012)