30/07/2012
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú
B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui um dia dedicado à segurança
e à saúde nas escolas.
Art. 2º É instituído o dia 10 de outubro como o Dia
Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo,
as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as
secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades
como:
I - palestras;
II - concursos de frase ou redação;
III - eleição de cipeiro escolar;
IV - visitações em empresas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da
Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
Fonte: Tem Segurança