INVENTÁRIO DE GASES DE EFEITO ESTUFA - AGORA É LEI.


O INEA -INSTITUTO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE do ESTADO DO RIO DE JANEIRO lançou a Resolução  N° 43 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011, que Dispõe sobre a Apresentação de Questionário Declaratório de Gases Efeito Estufa para fins de licenciamento ambiental no Estado do Rio de Janeiro.

A BIOTERA, mantém uma equipe multidisciplinar atualizada a mais de 10 anos em projetos e negócios para o Desenvolvimento Sustentável. Temos respostas para muitas perguntas sobre o tema. 


Uma de nossas frentes de trabalho para o Desenvolvimento Sustentável é exatamente o Inventário de Gases de Efeito Estufa, onde nossa equipe, com grande experiência em setores privado e de governos Estaduais e Federal para executar essa atividade para o seu Negócio ou para o seu Município.

Trabalhamos sobre o GHG PROTOCOL que é atualmente a ferramenta mais utilizada mundialmente por empresas e governos para entender, quantificar e gerenciar suas emissões de GEEs. A metodologia foi desenvolvida pelo World Resources Institute – WRI em parceria com o World Business Council for Sustainable Development – WBSCD. Caracteriza-se por oferecer uma estrutura de caráter modular e flexível, pela neutralidade em termos de políticas ou programas e pelo fato de ser baseada em um amplo processo de consulta pública. A metodologia do GHG PROTOCOL é compatível com as normas ISO e com as metodologias de quantificação do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), e sua aplicação no Brasil acontece de modo adaptado ao contexto nacional. Como fazemos? Veja:

1) Território:
Dividido em 05 segmentos, sendo :
·         Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos;
·         Uso da Terra, Mudança do Uso da Terra e Floresta;
·         Setor Agropecuário;
·         Setor de processos industriais;
·         Setor de energia.

2) Empresas e afins:
      Escopo 1 e 2:
·         Consumo de combustível ;
·         Geração de eletricidade;
·         Reações químicas dos processos ;
·         Transporte de matérias-primas, produtos, resíduos, colaboradores, entre outros;
·         Emissões fugitivas, intencionais ou não;
·         Origem da eletricidade ;
·         Destinação de Resíduos. (Esse item faz parte do escopo 3, mas ajustamos para a PNRS, Lei No. 12.305, que trata da implementação integrada da Gestão de Resíduos).

Para escopo 3 (parcial)
   Considerando a carência de dados para a execução desse escopo o mesmo sempre é realizado parcialmente.
·         Gestão de Fornecedores;
·         Logistica;
·         Viagens;
A BIOTERA, direcionada pelo complexo mercado das informações jurídicas do Meio Ambiente e Segurança e Saúde do Trabalho nos conduz com qualidade e eficiência técnica, evitando seus passivos e valorizando seu Negócios.
  
 Fonte: Biotera

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