O MSR– Manejo
Sustentável de Resíduos deve estabelecer uma
sistemática que assegura a rastreabilidade dos resíduos desde o local de
geração até a destinação final de acordo com as legislações aplicáveis. O MSR
deve incluir os resíduos que tem legislações específicas, como:
- Construção civil,
- Fitossanitários,
- Agrotóxicos,
- Pilhas e Baterias,
- Pneumáticos,
- Eletroeletrônicos,
- Óleos comestíveis, óleos minerais e sintéticos,
- Radioativos, entre outros.
A classificação e segregação
dos resíduos seguem várias normas, ente elas NBR 10.004 (classificação de
resíduos) e NBR ISO 14.040 (avaliação do ciclo de vida do produto), NBR 15.114
(resíduos da construção civil), NBR 12.235 (armazenando de resíduos sólidos
perigosos) que, quando aplicada adequadamente, há ganho de produtividade e
financeira em toda a cadeia de Gestão.
As áreas de armazenamento temporárias
devem seguir normas da ABNT, incluir no Plano de Atendimento a Emergência
possíveis eventos anormais dentro e fora das instalações. Outra atividade é a
qualificação dos Transportadores e Destinadores finais, com obediência as
legislações de Transporte de Cargas e Qualificação dos Condutores.
A gestão dos resíduos é a melhor
alternativa para atender as exigências legais presentes e as futuras (é um
processo contínuo) e depende do conhecimento e atualização da legislação.
A BIOTERA através do GLAS assessora
à sua Empresa no atendimento eficiente da legislação, permitindo não somente
o planejamento estratégico como a verificação do desempenho das
ações. Além disso, damos total assessoria na sua gestão.
A implementação do GLAS leve a redução e
gestão dos custos com o Meio Ambiente, Segurança e Saúde do trabalho e seus
requisitos legais, além de impactar positivamente no seu balanço e no resultado
financeiro da sua Empresa.
Não hesite em procurar-nos para que possamos apresentar nossos projeto
para que seu Negócio seja adequado as novas necessidades e premissas de Gestão
da Legislação Ambiental e de Segurança e Saúde Ocupacional, e incorporar a
Sustentabilidade em seus Negócio.
Veja abaixo algumas legislações que estão em vigor e que precisa ser
atendida e que a BIOTERA aplica no seu Negócio.
LEGISLAÇÕES DO ESTADO DE SÃO
PAULO
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LEGISLAÇÕES FEDERAIS
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Decreto
estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976
Estabelece proibições de
disposição inadequada de resíduos
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Resolução
CONAMA No 313, de 29 de outubro de 2002
Estabelece o inventário anual
de resíduos sólidos – Planos de gerenciamento de resíduos industriais
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Decreto
estadual no 47.397, de 04 de dezembro de 2002
O Licenciamento ambiental exige
a gestão dos resíduos
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Lei no 10.165,
de 27 de dezembro de 2000
“Relatório anual de
Atividades”, entre muitos dados a serem preenchidos, a empresa precisa
registrar as quantidades, armazenamento e destinações dos resíduos gerados no
ano anterior.
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Lei
12.300 de 16 de março de 2006
Estabelece diretrizes para a
Gestão dos Resíduos para Geradores, Estado e Municípios
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Cadastro Técnico Federal (CTF)
e pagamento da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA)
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Decreto
estadual nº 54.645, de 5 de agosto de 2009
Regulamentou
a Lei 12.300 e alterou o decreto 8486 e 47.397
Estabelece a obrigatoriedade do
Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos de forma específica
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Obtenção do Certificado de
Aprovação (eletrônico)
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Lei nº
12.305 de 2 de agosto de 2010
Estabelece a obrigatoriedade a
todos os Geradores, inclusive do poder público a obrigatoriedade de
elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos de forma específica.
Estabelece também a
obrigatoriedade da Logística Reversa e Ciclo de Vida do Produto
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Decreto
nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, regulamenta a Lei 12.305
Especifica as responsabilidades
dos geradores, públicos e privados a não gerarem resíduos e, se gerarem,
devem gerenciá-los adequadamente e seguramente para que não poluam o meio
ambiente, contudo, concomitantemente ao seu gerenciamento devem realizar
todos os esforços para que estes retornem a cadeia produtiva.
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