O que é o Fator Acidentário de Prevenção-
O FAP é o mecanismo que
permite à Previdência Social aumentar ou diminuir a alíquota de 1%
(risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave), que
cada empresa recolhe para o financiamento dos benefícios por
incapacidade (grau de incidência deincapacidade para o trabalho decorrente dos
riscos ambientais).
Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% e
aumentadas em até 100%, variando entre 0,5% e 6%, a depender
da situação da empresa quanto à incidência de Nexos Técnicos
Epidemiológico Previdenciários (NTEP) em relação ao seu segmento econômico. OFAP entrou
em vigor em janeiro de 2010.
O que é NTEP? Com a alteração trazida pelo Decreto 6.042
(Regulamento da Previdência Social – RPS) o médico do INSS numa abordagem
coletiva considera para fins de concessão de benefício por incapacidade a
componente epidemiológica.
Cálculo do FAP
Uma matriz elaborada com os dados dos
benefícios auxílio-doença previdenciário (espécie B31), auxílio-doença acidentário (espécie
B91), aposentadoria por invalidez previdenciária (espécie B32), aposentadoria por
invalidez acidentária (espécie B92), auxílio acidente acidentário (espécie
B94) e pensão por morte acidentária (espécie B93) coletados durante o período de maio de 2004
a dezembro de 2006 definiu o FAP de cada
empresa através do cálculo dos coeficientes de freqüência,
gravidade e custo.
A base de dados do FAP foi
composta por dados dos últimos 5 anos renovada a cada ano e desprezando-se o ano mais
antigo. A partir de 01/04/2007 integram a base dedados para cálculo do FAP os
benefícios concedidos: auxílio-doença acidentário(espécie B91), aposentadoria por
invalidez acidentária (espécie B92), auxílio-acidente (espécie B94) e pensão por
morte acidentária (espécie B93).
As micro e pequenas empresas (MPEs) deverão atender
aos dispositivos legais referentes ao NTEP (Nexo técnico epidemiológico
previdenciário) pois a sua caracterização acarretará crescentes
responsabilidades previdenciárias, trabalhistas e civis com importantes
implicações empresariais.
Empresas contratadas/prestadores de serviços –
terceiros
Considerando a possibilidade da
caracterização da responsabilidade solidária entre a contratante e a
contratada, estabelecida juridicamente na modalidade de prestaçãode serviços,
torna-se imperiosa a necessidade de realizar vigilância do atendimentoaos
dispositivos legais na área de segurança e saúde no trabalho das
empresas contratadas, frente à potencial probabilidade de implicações
da empresa contratante nas esferas previdenciária, trabalhista e civil.
Impactos do FAP
Um dos impactos do FAP é o Aumento da Alíquota do
RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)
E como ocorre este aumento?
Este aumento ocorre principalmente devido ao
aumento dos benefícios concedidos como Auxílio Doença Acidentário (B-91), tendo
sido constatado que as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo
são sempre prevalentes no percentual de 65% das estatísticas, seguida de
lesões, envenenamentos e outras causas externas no percentual de 27,3% e por
último doenças do sistema nervoso no percentual de 4%.
Outros fatores que colaboram para o aumento do FAP
são: Manutenção das contribuições do FGTS (inadimplência e CND), absenteísmo,
estabilidade e presenteísmo (estar presente e não fazer nada), aumento das
ações de reintegração (benefícios concedidos no período de graça), ações de
reparação por danos patrimoniais e morais e ações regressivas por parte do
INSS.
O que fazer para diminuir o FAP?
As empresas devem procurar diminuir as freqüências,
ou seja, diminuir o número de acidentes do trabalho existentes, bem como o
número de CATs emitidas e a quantidade e tipos de doenças reconhecidas pelo
perito, uma vez que quanto maior a freqüência, maior é a gravidade e maior é o
custo.
E como fazer para diminuir a freqüência?
Investindo na prevenção e no controle de riscos
ambientais.
Objetivos a serem seguidos pelas empresas como
prevenção para diminuir o FAP:
2. Reduzir os números de acidentes e afastamentos,
atendendo padrões e normas reconhecidas nacional e internacionalmente;
3. Melhorar o desempenho das diversas unidades para
redução do FAP/Benefícios Acidentários, considerando que o valor do FAP é
fixado pela raiz do CNPJ. Isso implica necessariamente que todas as unidades
efetuem atividades para que o valor do FAP – que é corporativo – possa
diminuir;
5. Promover implantações/implementações de
diferentes domínios da saúde e segurança do trabalho em cada uma das unidades,
respeitando sempre as suas particularidades;
6. Validar as implantações, implementações e as
ações formativas.
7. Realizar um trabalho de informação e formação
dos diversos atores, bem como um controle permanente de cada afastamento
gerador de benefício B31 e B91.
8. Promover a uniformização de procedimentos de
saúde e segurança corporativo, visando obter resultados globais através de uma
estratégia de linguagem normatizada, diminuindo a divergência de atitudes e
fluxos de trabalho.
Conclusão
Devemos entender que o FAP foi criado visando à
melhoria das condições de trabalho, tendo como ideal o aumento dos
investimentos ligados a Medicina e Segurança do Trabalhador. Assim, os
empresários que investem em programas de saúde laboral, que não geram
Comunicados de Acidente de Trabalho, pois adotam sistemas de gestão de Saúde e
Segurança Ocupacional, terão um bom desempenho, no que tange ao FAP, e poderão
ter uma redução significativa nos custos ligados as contribuições previdenciárias.
Assim sendo, é de suma importância que um Plano sério de Saúde e Segurança
Ocupacional seja adotado, pois somente assim haverá uma redução real no número
de afastamentos por doença ocupacional e por acidentes de trabalho, evitando o
envio do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), além do fornecimento de
sólida fundamentação, através de laudos e documentos, tais como o LTCAT, PPRA,
PCMSO, que servirão para embasar a efetiva redução do multiplicador do FAP.
Fonte: Biotera