Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional- Um investimento que reduz os encargos com a Previdência: FAP

O que é o Fator Acidentário de Prevenção-

FAP é o mecanismo que permite à Previdência Social aumentar ou diminuir a alíquota de 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave), que cada empresa recolhe para o financiamento dos benefícios por incapacidade (grau de incidência deincapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais).

Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% e aumentadas em até 100%, variando entre 0,5% e 6%, a depender da situação da empresa quanto à incidência de Nexos Técnicos Epidemiológico Previdenciários (NTEP) em relação ao seu segmento econômico. OFAP entrou em vigor em janeiro de 2010.

O que é NTEP? Com a alteração trazida pelo Decreto 6.042 (Regulamento da Previdência Social – RPS) o médico do INSS numa abordagem coletiva considera para fins de concessão de benefício por incapacidade a componente epidemiológica.

Cálculo do FAP
Uma matriz elaborada com os dados dos benefícios auxílio-doença previdenciário (espécie B31), auxílio-doença acidentário (espécie B91), aposentadoria por invalidez previdenciária (espécie B32), aposentadoria por invalidez acidentária (espécie B92), auxílio acidente acidentário (espécie B94) e pensão por morte acidentária (espécie B93) coletados durante o período de maio de 2004 a dezembro de 2006 definiu o FAP de cada empresa através do cálculo dos coeficientes de freqüência, gravidade e custo.
A base de dados do FAP foi composta por dados dos últimos 5 anos renovada a cada ano e desprezando-se o ano mais antigo. A partir de 01/04/2007 integram a base dedados para cálculo do FAP os benefícios concedidos: auxílio-doença acidentário(espécie B91), aposentadoria por invalidez acidentária (espécie B92), auxílio-acidente (espécie B94) e pensão por morte acidentária (espécie B93).
 As micro e pequenas empresas (MPEs) deverão atender aos dispositivos legais referentes ao NTEP (Nexo técnico epidemiológico previdenciário)  pois a sua caracterização acarretará crescentes responsabilidades previdenciárias, trabalhistas e civis com importantes implicações empresariais.

Empresas contratadas/prestadores de serviços – terceiros
Considerando a possibilidade da caracterização da responsabilidade solidária entre a contratante e a contratada, estabelecida juridicamente na modalidade de prestaçãode serviços, torna-se imperiosa a necessidade de realizar vigilância do atendimentoaos dispositivos legais na área de segurança e saúde no trabalho das empresas contratadas, frente à potencial probabilidade de implicações da empresa contratante nas esferas previdenciária, trabalhista e civil.

Impactos do FAP
Um dos impactos do FAP é o Aumento da Alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)
E como ocorre  este aumento?
Este aumento ocorre principalmente devido ao aumento dos benefícios concedidos como Auxílio Doença Acidentário (B-91), tendo sido constatado que as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo são sempre prevalentes no percentual de 65% das estatísticas, seguida de lesões, envenenamentos e outras causas externas no percentual de 27,3% e por último doenças do sistema nervoso no percentual de 4%.

Outros fatores que colaboram para o aumento do FAP são: Manutenção das contribuições do FGTS (inadimplência e CND), absenteísmo, estabilidade e presenteísmo (estar presente e não fazer nada), aumento das ações de reintegração (benefícios concedidos no período de graça), ações de reparação por danos patrimoniais e morais e ações regressivas por parte do INSS.

O que fazer para diminuir o FAP?
As empresas devem procurar diminuir as freqüências, ou seja, diminuir o número de acidentes do trabalho existentes, bem como o número de CATs emitidas e a quantidade e tipos de doenças reconhecidas pelo perito, uma vez que quanto maior a freqüência, maior é a gravidade e maior é o custo.


E como fazer para diminuir a freqüência?
Investindo na prevenção e no controle de riscos ambientais.

Objetivos a serem seguidos pelas empresas como prevenção para diminuir o FAP:
2. Reduzir os números de acidentes e afastamentos, atendendo padrões e normas reconhecidas nacional e internacionalmente;
3. Melhorar o desempenho das diversas unidades para redução do FAP/Benefícios Acidentários, considerando que o valor do FAP é fixado pela raiz do CNPJ. Isso implica necessariamente que todas as unidades efetuem atividades para que o valor do FAP – que é corporativo – possa diminuir;
5. Promover implantações/implementações de diferentes domínios da saúde e segurança do trabalho em cada uma das unidades, respeitando sempre as suas particularidades;
6. Validar as implantações, implementações e as ações formativas.
7. Realizar um trabalho de informação e formação dos diversos atores, bem como um controle permanente de cada afastamento gerador de benefício B31 e B91.
8. Promover a uniformização de procedimentos de saúde e segurança corporativo, visando obter resultados globais através de uma estratégia de linguagem normatizada, diminuindo a divergência de atitudes e fluxos de trabalho.

Conclusão
Devemos entender que o FAP foi criado visando à melhoria das condições de trabalho, tendo como ideal o aumento dos investimentos ligados a Medicina e Segurança do Trabalhador. Assim, os empresários que investem em programas de saúde laboral, que não geram Comunicados de Acidente de Trabalho, pois adotam sistemas de gestão de Saúde e Segurança Ocupacional, terão um bom desempenho, no que tange ao FAP, e poderão ter uma redução significativa nos custos ligados as contribuições previdenciárias. Assim sendo, é de suma importância que um Plano sério de Saúde e Segurança Ocupacional seja adotado, pois somente assim haverá uma redução real no número de afastamentos por doença ocupacional e por acidentes de trabalho, evitando o envio do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), além do fornecimento de sólida fundamentação, através de laudos e documentos, tais como o LTCAT, PPRA, PCMSO, que servirão para embasar a efetiva redução do multiplicador do FAP.
Fonte: Biotera

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