Segurança do Trabalho nas escolas é lei

No dia 16 de Maio de 2012 Nasceu o então o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas por força da Lei nº 12.645.Essa lei é um marco muito importante na história da Segurançado Trabalho no Brasil

Quando o ensinamento vem cedo a chance de absorver o conhecimento é maior. 
A Bíblia traz algo muito importante a respeito, 

Provérbios 22:6“Ensina a criança no caminho em que deve andar e quando for velho não se desviará dele 

Deuteronômio Capítulo 22.8 Quando edificares uma casa nova, farás um parapeito, no eirado (terraço), para que não ponhas culpa de sangue na tua casa, se alguém de algum modo cair dela.



Em novembro de 2011foi criada a PNSST (Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho) através do Decreto N° 7.602. 

 A Lei na íntegra abaixo


Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.


A Presidenta da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.

Art. 2o É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:

I - palestras;

II - concursos de frase ou redação;

III - eleição de cipeiro escolar;

IV - visitações em empresas.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha




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