INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 98, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre procedimentos de fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas destinadas à inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados.
A Secretária de Inspeção do Trabalho no uso da competência prevista no inciso XIII do art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 36 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
VI - acessibilidade ampla; e
Art. 12. Quando do exame dos programas relativos à saúde e segurança, tais como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, o AFT deve verificar se foram contempladas as medidas necessárias para garantir aos trabalhadores com deficiência e reabilitados condições de trabalho seguras e saudáveis e, da mesma maneira, verificar se a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quando obrigatória, acompanha a inclusão desses trabalhadores, inclusive documentando em ata esse acompanhamento.
Art. 13. Caberá ao AFT verificar se no processo de inclusão da pessoa com deficiência ou reabilitada a empresa promoveu as modificações dos postos de trabalho, da organização do trabalho e as condições ambientais, em conformidade com as necessidades do trabalhador, com garantia desde a acessibilidade arquitetônica até adaptações específicas de mobiliários, máquinas e equipamentos, dispositivos de segurança, utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas, facilitação de comunicação, apoios e capacitação específica, dentre outros, de modo a eliminar as barreiras porventura existentes.
Meu entendimento:
No PPRA, PCMSO e CIPA deve contemplar as medidas acima.
PPRA: deve contemplar todas as medidas necessária de acessibilidade e garantir condições de trabalho seguro e saudável para pessoas com deficiência e reabilitados, inclusive no cronograma de trabalho.
PCMSO: deve citar as pessoas com deficiência e reabilitados, indicar os exames necessários e colocar as limitações no ASO (atestado de saúde ocupacional)
CIPA: acompanhar e registrar em ata, contratação, reabilitação, indicar adequações e melhorias implantadas.