Entenda com funciona uma ETE - Estação de Tratamento de Efluentes Líquidos Industriais.


A implantação da estação de tratamento de efluentes é um dos investimentos de maior relevância realizado por uma Empresa para minimizar o impactos decorrentes da geração de despejos industriais potencialmente poluidores. 

A operação da ETE de acordo com as recomendações técnicas torna-se uma medida mitigadora importante uma vez que o sistema mal operado pode ocasionar problemas de poluição ambiental. A ETE deve ser monitorada de forma contínua e considerar os parâmetros mais significativos para avaliação de eficiência dentro das unidades que integram o sistema. Já existe no mercado sistemas automatizados de monitoramento.


Os efluentes gerados e lançados na ETE são basicamente oriundos do produtivo da Empresa, às vezes complementados por quantidade de efluentes advindos das instalações hidrossanitárias.

A mistura desses tipos de efluente se dá na própria Estação de Tratamento e é útil ao processo biológico de tratamento adotado.

O sistema de tratamento tem o objetivo evitar danos ambientais pelo  lançamento de uma excessiva carga orgânica e de micro-organismos no corpo receptor.

A ETE deverá ter sua capacidade de tratamento analisada para o atendimento do serviço, podendo inclusive ser alvo dos gestores municipais de implementá-las dentro do seu programa de saneamento básico.

O sistema de tratamento implantado é caracterizado por um lodo ativado que deve ser direcionado para uma destinação correta, podendo inclusive tornar-se energia para outros segmentos.

Exemplos de uma ETE:


Sistema de peneiramento de resíduos grosseiros composto por uma peneira rotativa e uma peneira estática.

Tanque de equalização equipado com sistema de alimentação de ar e difusores de bolha grossa instalados no fundo do tanque

 Calha Parshall instada na saída da caixa de areia

 Flotadores de ar dissolvido(duas unidades)

Tanques de aeração I e II, com sistema de alimentação de ar e difusores de bolha fina instalados  no fundo das duas unidades;

 Decantadores secundários I e II com sistema de ponte raspadora de lodo e bombas de reciclo;

 Adensador de lodo com ponte adensadora e sistema de bombeamento;

Filtro prensa utilizado para a desidratação do lodo descartado do sistema.
Casa da química : Sistema de bombeamento de produtos químicos (soda, nutrientes) através das bombas dosadoras instaladas para a correção PH na entrada e saída do tanque de equalização adição de nutrientes para balanço nos tanques de aeração.
Laboratório: Realiza análises diárias dentro das unidades da ETE para o monitoramento da eficiência dos sistema.

Estação de Tratamento de Efluentes deve ser aprovada pelos órgãos ambientais competentes e operar continuamente dentro dos rígidos padrões de controle exigidos.

Algumas legislações que permeiam a ETE:
Constituição Federal de 1988: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. 
 Lei 10.406 de 2002 - Código Civil: Art. 1.291. O possuidor do imóvel superior não poderá poluir as águas indispensáveis às primeiras necessidades da vida dos possuidores dos imóveis inferiores; as demais, que poluir, deverá recuperar, ressarcindo os danos que estes sofrerem, se não for possível a recuperação ou o desvio do curso artificial das águas.
Decreto 24.643 de 1934 - Código de Águas
Lei 9.433/97, Lei das Águas de 1997
CONAMA 357/2005: parâmetros para lançamento de efluentes em corpos d'água.
Lei Federal 11.445/2007: estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Decreto 7.271 de 21 de Junho de 2010: regulamenta a Lei Federal 11.445/2007 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. 
 RESOLUÇÃO CONAMA 430 - Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do MeioAmbiente-CONAMA. 
     DECISÃO DE DIRETORIA No 53/C, DE 24 DE MARÇO 2009 - Dispõe sobre Procedimentos para o Controle de Efluentes Líquidos Provenientes de Fontes de PoluiçãoLicenciáveis pela CETESB, na UGRHI 6 ALTO TIETÊ. 
     DECRETO Nº 5.440, DE 4 DE MAIO DE 2005 - Estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidadeda água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentospara divulgação de informação aoconsumidor sobre a qualidade da água para consumo humano. 
LEI N. 7.750, DE 31 DE MARÇO DE 1992 - Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento 


Fonte: Biotera

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