A HIGIENE OCUPACIONAL é uma ciência e
uma arte que tem por objetivo o reconhecimento, avaliação, análise e controle
dos agentes agressivos nos postos de trabalho, prevenindo contra riscos
operacionais que possam gerar acidentes de trabalho ou provocar enfermidades,
prejuízos à saúde e mal-estar, desconforto significativo e ineficiência nos
trabalhadores ou entre as comunidades vizinhas e ao meio ambiente.
Metodologias e equipamentos de
coleta:
Utilizam-se bombas e diversos meios
de captação que podem ser utilizados nas coletas de diversos agentes químicos.
Para a coleta de substâncias orgânicas, são utilizados tubos absorventes, como
carvão ativo, sílica gel, materiais poliméricos e resinas diversas; cobrindo
extensa gama de compostos.
As metodologias de coleta utilizadas
são baseadas em critérios nacionais e internacionais divulgados por entidades
como a OSHA, NIOSH e M.T.E.(*)
O meio de captação mais indicado (impingers, tubos absorventes, filtros,
etc.) assim como a quantidade de pontos e número de amostras é determinado para
cada caso em particular, de comum acordo com as necessidades do cliente.
- OSHA: Occupation Safety & Health Administration
- NIOSH : National Institute for Occupational Safety and Health.
- M.T.E: Ministério do Trabalho e Emprego
Normas Regulamentadoras do M.T.E que
Norteiam a Higiene Ocupacional:
- Norma Regulamentadora 7 (NR-7 / PCMSO) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- Quadro I da NR-7 Parâmetros para Controle da Exposição a Alguns Agentes Químicos
- Despacho da SSST de 01/10/1996 Notas Técnicas sobre o PCMSO - NR 7
- Norma Regulamentadora 9 (NR-9 / PPRA): Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- Norma Regulamentadora 15 (NR-15): Atividades e Operações Insalubres
- Os anexos da NR-15: Assuntos abordados pelos anexos da NR-15
- Anexo 11 da NR-15: Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no local de trabalho
- Quadro I do anexo 11 da NR-15: Tabela de Limites de Tolerância
- Anexo 12 da NR-15: Limites de Tolerância para poeiras minerais
- Anexo 13 da NR-15: Graus de insalubridade para agentes químicos
- Instrução Normativa 1 de 20-12-1995: Avaliação das Concentrações de Benzeno em Ambientes de Trabalho
- Instrução Normativa 2 de 20-12-1995: Vigilância da Saúde dos Trabalhadores na Prevenção da Exposição ao Benzeno
- Portaria nº 34 de 20-12-2001: Protocolo para a utilização de Indicador Biológico da Exposição Ocupacional ao Benzeno
As realizações dos levantamentos
ambientais periódicos fundamentam a caracterização ou não do direito de
percepção do adicional por insalubridade, evitando o
pagamento indevido ou a omissão. Por outro lado, em se tratando de
insalubridade, os levantamentos ambientais também permitem identificar e
controlar eventuais riscos, de forma que a insalubridade possa ser
"neutralizada" (cessando o pagamento do direito).
Levantamentos ambientais periódicos
também fornecem as informações necessárias para o preenchimento do LTCAT (Laudo
Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e do PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário), além de caracterizar questões como o direito
a aposentadoria especial.
De uma forma complementar, mas não
menos importante, a realização periódica e sistemática de levantamentos
ambientais, fornece embasamento para argumentação em casos de fiscalização ou
para formulação da defesa em eventuais reclamatórias trabalhistas.
Trabalhos recentes realizados pela
BIOTERA na área de Higiene Ocupacional:
- GRUPO VOTORANTIM CIMENTOS
- GRUPO MAXION WEELS - antiga HAYES LEMMERZ
- GRUPO DASA - DIAGNÓSTICO DAS AMÉRICAS
Consulte a BIOTERA. Teremos o maior
prazer em fazer uma visita e apresentar nossos estudos de caso e ajudá-los a
encontrar os melhores caminhos, mantendo os parâmetros legais e éticos para tão
nobre atividade.
Abraços
Fonte : BIOTERA