INVENTÁRIO DE GASES DE EFEITO ESTUFA: Decisão de Diretoria da CESTESB nº 254.

No dia 22 de agosto de 2012 foi publicada pela CETESB a Decisão de Diretoria nº 254 que dispõe sobre os critérios para a elaboração do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) no Estado de São Paulo.
A Decisão enumera as diversas atividades industriais que deverão enviar o Inventário de Emissões anualmente para a CETESB para que seja feito o acompanhamento da evolução quantitativa de emissões e do resultado de medidas de mitigação e absorção de gases causadores de efeito estufa.
Dentre as atividades estão:

  • produção de alumínio;
  • cimento;
  • ferro gusa ou aço;
  • fundições de metais ferrosos;
  • produção de vidro, amônia, dentre outras;
  • indústria petroquímica e de papel e celulose; 
  • refinarias de petróleo;
  • termelétricas;
  • dentre outras que a CETESB julgar relevantes.
As declarações de emissão deverão ser encaminhadas com frequência anual, até o dia 30 de abril, compreendendo o período de janeiro a dezembro do ano anterior, a partir dos dados consolidados em dezembro de 2012.
Fonte: Biotera




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