No dia 22 de agosto de 2012 foi publicada pela CETESB a Decisão de
Diretoria nº 254 que dispõe sobre os critérios para a elaboração do Inventário
de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) no Estado de São Paulo.
A Decisão enumera as diversas atividades industriais que deverão enviar
o Inventário de Emissões anualmente para a CETESB para que seja feito o
acompanhamento da evolução quantitativa de emissões e do resultado de medidas
de mitigação e absorção de gases causadores de efeito estufa.
Dentre as atividades estão:
- produção de alumínio;
- cimento;
- ferro gusa ou aço;
- fundições de metais ferrosos;
- produção de vidro, amônia, dentre outras;
- indústria petroquímica e de papel e
celulose;
- refinarias de petróleo;
- termelétricas;
- dentre outras que a CETESB julgar relevantes.
As declarações de emissão deverão ser encaminhadas com frequência anual,
até o dia 30 de abril, compreendendo o período de janeiro a dezembro do ano
anterior, a partir dos dados consolidados em dezembro de 2012.
Fonte: Biotera