Data:
24/09/2012 / Fonte: MTE
Brasília/DF - Começa a valer a partir de
quinta-feira (27) a Norma
Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura e
define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam
nessas condições. A NR-35 foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho
em março desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que as empresas pudessem se
adaptar às suas exigências.
"Na norma
estão descritos e regulamentados o planejamento, a organização e a execução das
tarefas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos,
direta ou indiretamente", explica o diretor do Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa Lima.
Para Marinho, a NR
35 preenche uma lacuna, pois as medidas de proteção contra
queda de alturaeram previstas apenas em normas específicas de
segmentos econômicos, como a construção e a indústria naval. "Com a nova
Norma, as obrigações agora alcançam todas as empresas, incluindo diversos
setores industriais e segmentos como o de telecomunicações e energia elétrica,
que utilizam trabalho em altura", avalia.
Segundo o diretor,
a NR 35 é uma importante ferramenta de prevenção de acidentes de trabalho.
"Estima-se que as quedas estejam presentes em 40% dos acidentes de
trabalho. Agora que a Norma está aprovada e publicada, o desafio é garantir sua
efetiva aplicação nos ambientes de trabalho e o principal instrumento que temos
para alcançar este objetivo é a inspeção do trabalho, mas precisamos contar
também com o apoio dos empregadores, trabalhadores, sindicatos e profissionais
da área", afirma Marinho.
Obrigações
A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua
empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a
organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou
minimizar as consequências das quedas de altura. Essa gestão envolve, além das
medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um
programa de capacitação. Já por parte dos trabalhadores, a principal obrigação
é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.
Fiscalização
Com o fim do prazo previsto para adaptação, os auditores fiscais do trabalho
farão inspeção em estabelecimentos verificando o cumprimento do disposto na NR 35.
O descumprimento da Norma pode gerar punição às empresas, como autos de
infração, e nas situações de risco grave e iminente de acidentes pode haver
interdição. A multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho
varia em razão da gravidade da infração e do porte da empresa, podendo ir de R$
402,23 a R$ 6.078,09 por infração.
O Capítulo 3 e o
item 35.6.4 que tratam sobre a capacitação e treinamento passam a valer a
partir de 27/03/2013.
Foto: Divulgação Altiseg
Fonte : Revista Proteção