O que é o PGRSS?
O plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde tem o objetivo
de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um
encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos
trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio
ambiente.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS é o
documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos
princípios da não geração de resíduos e/ou na minimização da geração de
resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos
sólidos, observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos,
contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento,
coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como a
proteção à saúde pública e ao meio ambiente, assim como, a segurança
ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de
resíduos. Esses procedimentos devem ser planejados e implementados a
partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais.
Quais os objetivos do PGRSS?
Conscientizar as pessoas envolvidas quanto ao impacto e riscos do manejo
inadequado dos resíduos produzidos pelos seus processos de trabalho, bem como
orientar e padronizar o seu correto descarte.
Quem deve implementar o PGRSS e como?
A implantação PGRSS é obrigatória a
todo gerador de resíduos de serviços de saúde: Hospitais, Clínicas, Unidades de
Saúde, entre outros.
Como fazer o PGRSS?
O PGRSS a ser elaborado deve ser
compatível com as normas locais relativas à manuseio, coleta, transporte e
disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas
pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas. A elaboração do PGRSS consiste
em fazer uma análise quali e quantitativa de cada resíduo gerado e organizar
sua forma correta de manuseio, da geração até a destinação final,seguindo
a legislação de acordo com o tipo de resíduo gerado. O PGRSS é específico,
direcionado, integrado e continuado, não sendo apenas um documento passivo.
Em que se baseia o PGRSS?
Na resolução da ANVISA – RDC 306 e do
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 358.
PGRSS – Responsabilidades, Fiscalização e Penalidades:
Todo gerador deve elaborar um Plano
de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, baseado nas
características dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos,
estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico
para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Dispõe sobre o tratamento e a
disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
O que é a RDC 306?
É a Resolução da ANVISA de 07 de
dezembro de 2004. É um Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde -Diretrizes Gerais, baseada nos princípios da vigilância
Sanitária.
Em que consiste a RDC 306?
Consiste em detectar riscos e tomar
medidas que eliminem, previnam ou minimizem esses riscos.
Como foi elaborada a RDC 306?
O documento foi elaborado a partir de trabalho conjunto de técnicos da
Anvisa e profissionais dos setores envolvidos como: Meio Ambiente, Limpeza
Urbana, Indústria Farmacêutica, Associações e Sociedades de Especialidades
Médicas e expressa o conhecimento científico atual relativo aos riscos dos
resíduos em relação à saúde individual e ao meio ambiente.
Do que trata a RDC 306?
A Resolução trata das etapas de
manejo interno para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde/RSS. As
etapas de manejo externo devem estar de acordo com as orientações dos órgãos de
limpeza urbana e, especificamente, para a etapa de destinação final, que
dependerá sempre do licenciamento ambiental da instalação de destino.
Os procedimentos definidos concentram
seu foco no risco do resíduo propriamente dito, na sua capacidade de transmitir
infecção ou de contaminar, decorrente de acidentes ocupacionais ou de seu
manejo indevido. As decisões estão baseadas na premissa da existência de
destinos ambientalmente seguros, cuja responsabilidade pela garantia de
operações em condições de segurança ocupacional e ambiental foge à competência
da Anvisa. (é do CONAMA)
Qual foi o motivo da criação da RDC 306?
Com a criação da Anvisa em 1999,
através da Lei 9.782, a vigilância sanitária federal expandiu seu foco de
atenção, concentrado até aquele momento na área de medicamentos e produtos,
iniciando a implementação de medidas regulatórias específicas para a área de
serviços de saúde. A Anvisa elaborou o Regulamento Técnico para o Gerenciamento
de Resíduos de Serviços de Saúde -Diretrizes Gerais, baseada nas atribuições
definidas especificamente nos Art 6º, Art. 7º, inciso III e Art. 8º da Lei
9782, dentro dos princípios de detectar riscos e tomar medidas que eliminem,
previnam ou minimizem esses riscos, do reconhecimento da responsabilidade dos
serviços de saúde pelo correto gerenciamento de todos os resíduos por eles
gerados, e da necessidade de disponibilizar informações técnicas aos
estabelecimentos de saúde, assim como aos órgãos de vigilância sanitária, sobre
as técnicas adequadas de manejo dos resíduos de serviços de saúde, seu
gerenciamento e fiscalização.
Qual o objetivo da RDC 306?
A RDC 306 está sendo adotada em caráter mundial ou nacional?
O objetivo maior da Resolução é prevenir riscos à saúde e ao meio
ambiente, por meio do correto gerenciamento dos resíduos gerados pelos serviços
de saúde, assim como reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de
acidentes ocupacionais, além de gerar subsídios para uma política nacional de
resíduos sólidos de saúde, consoante com as tendências internacionais e o atual
estágio de conhecimento técnico-científico estabelecido.
Sua abrangência é nacional e
aplicável para as empresas de produção e/ou comercialização de produtos e
serviços submetidos ao controle e fiscalização pelo Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária/SNVS, conforme definido na Lei nº 9782/99 de criação da
Anvisa e do SNVS, sendo que os estados e municípios podem estabelecer normas de
caráter supletivo ou complementar, a fim de adequá-la às especificidades
locais.
Quem precisa implantar um PGRSS?
Serviços que prestam assistência à saúde humana ou animal, incluindo os
prestadores de programas de assistência domiciliar (hospitais, clínicas,
serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços
veterinários);
Serviços de ensino e pesquisa na área de saúde;
Serviços de acupuntura e de tatuagem;
Serviços de atendimento radiológico, de radioterapia, de medicina
nuclear e de tratamento quimioterápico;
Serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados;
Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica;
Necrotérios e serviços que realizam atividades de embalsamamento e de
medicina legal;
Drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação;
Unidades de controle de zoonoses;
Indústrias farmacêuticas e bioquímicas;
Unidades móveis de atendimento à saúde;
Demais serviços relacionados ao atendimento à saúde, que gerem resíduos
perigosos.
Como deve ser a coleta de resíduos em
um serviço de saúde?
É necessário que seja feita a separação do resíduo no momento e local de
sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, a
sua espécie, estado físico e classificação.
Os resíduos devem ser acondicionados de acordo com as suas
características, em sacos e/ou recipientes impermeáveis, resistentes à ruptura
e vazamentos. Os sacos, os recipientes de coleta, os recipientes de transporte
e os locais de armazenamento dos resíduos devem conter identificação de fácil
visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos baseados na norma
NBR-7500, além de outras exigências relacionadas à classificação e ao risco
específico de cada grupo de resíduos.
Como deve ser feita a armazenagem dos
resíduos?
O armazenamento temporário dos resíduos já acondicionados deve ser feito
em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do
estabelecimento, e otimizar o traslado entre os pontos geradores e o ponto
destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito
armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso. Caso o
volume de resíduos gerados e a distância entre o ponto de geração e o
armazenamento final justifiquem, o armazenamento temporário poderá ser dispensado.
O armazenamento externo deve ser feito em ambiente exclusivo com acesso
facilitado para os veículos coletores.
E quanto à coleta dos resíduos?
A coleta e transporte externos devem
utilizar técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal,
da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos
órgãos locais de limpeza urbana.
Aonde conseguir mais informações sobre
o PGRSS?
Mais informações sobre PGRSS e o
manejo de resíduos podem ser encontradas na Resolução – RDC Nº 306, de 07 de
dezembro de 2004.
Fonte: Blog Segurança do Trabalho