PGRSS: Conceito, Objetivo e sua Implantação


O que é o PGRSS?
O plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde tem o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS é o documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e/ou na minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente, assim como, a segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de resíduos. Esses procedimentos devem ser planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais.

Quais os objetivos do PGRSS?
Conscientizar as pessoas envolvidas quanto ao impacto e riscos do manejo inadequado dos resíduos produzidos pelos seus processos de trabalho, bem como orientar e padronizar o seu correto descarte.

Quem deve implementar o PGRSS e como?
A implantação PGRSS é obrigatória a todo gerador de resíduos de serviços de saúde: Hospitais, Clínicas, Unidades de Saúde, entre outros.

Como fazer o PGRSS?
O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas à manuseio, coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas. A elaboração do PGRSS consiste em fazer uma análise quali e quantitativa de cada resíduo gerado e organizar sua forma correta de manuseio, da geração até a  destinação final,seguindo a legislação de acordo com o tipo de resíduo gerado. O PGRSS é específico, direcionado, integrado e continuado, não sendo apenas um documento passivo.

Em que se baseia o PGRSS?
Na resolução da ANVISA – RDC 306 e do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 358.

PGRSS – Responsabilidades, Fiscalização e Penalidades:
Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

O que é a   RDC 306?
É a Resolução da ANVISA de 07 de dezembro de 2004. É um Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -Diretrizes Gerais, baseada nos princípios da vigilância Sanitária.

Em que consiste a RDC 306?
Consiste em detectar riscos e tomar medidas que eliminem, previnam ou minimizem esses riscos.

Como foi elaborada a RDC 306?
O documento foi elaborado a partir de trabalho conjunto de técnicos da Anvisa e profissionais dos setores envolvidos como: Meio Ambiente, Limpeza Urbana, Indústria Farmacêutica, Associações e Sociedades de Especialidades Médicas e expressa o conhecimento científico atual relativo aos riscos dos resíduos em relação à saúde individual e ao meio ambiente.

Do que trata a RDC 306?
A Resolução trata das etapas de manejo interno para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde/RSS. As etapas de manejo externo devem estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana e, especificamente, para a etapa de destinação final, que dependerá sempre do licenciamento ambiental da instalação de destino.
Os procedimentos definidos concentram seu foco no risco do resíduo propriamente dito, na sua capacidade de transmitir infecção ou de contaminar, decorrente de acidentes ocupacionais ou de seu manejo indevido. As decisões estão baseadas na premissa da existência de destinos ambientalmente seguros, cuja responsabilidade pela garantia de operações em condições de segurança ocupacional e ambiental foge à competência da Anvisa. (é do CONAMA)

Qual foi o motivo da criação da RDC 306?
Com a criação da Anvisa em 1999, através da Lei 9.782, a vigilância sanitária federal expandiu seu foco de atenção, concentrado até aquele momento na área de medicamentos e produtos, iniciando a implementação de medidas regulatórias específicas para a área de serviços de saúde. A Anvisa elaborou o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -Diretrizes Gerais, baseada nas atribuições definidas especificamente nos Art 6º, Art. 7º, inciso III e Art. 8º da Lei 9782, dentro dos princípios de detectar riscos e tomar medidas que eliminem, previnam ou minimizem esses riscos, do reconhecimento da responsabilidade dos serviços de saúde pelo correto gerenciamento de todos os resíduos por eles gerados, e da necessidade de disponibilizar informações técnicas aos estabelecimentos de saúde, assim como aos órgãos de vigilância sanitária, sobre as técnicas adequadas de manejo dos resíduos de serviços de saúde, seu gerenciamento e fiscalização.

Qual o objetivo da RDC 306?
A RDC 306  está sendo adotada em caráter mundial ou nacional?
O objetivo maior da Resolução é prevenir riscos à saúde e ao meio ambiente, por meio do correto gerenciamento dos resíduos gerados pelos serviços de saúde, assim como reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais, além de gerar subsídios para uma política nacional de resíduos sólidos de saúde, consoante com as tendências internacionais e o atual estágio de conhecimento técnico-científico estabelecido.
Sua abrangência é nacional e aplicável para as empresas de produção e/ou comercialização de produtos e serviços submetidos ao controle e fiscalização pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária/SNVS, conforme definido na Lei nº 9782/99 de criação da Anvisa e do SNVS, sendo que os estados e municípios podem estabelecer normas de caráter supletivo ou complementar, a fim de adequá-la às especificidades locais.

Quem precisa implantar um PGRSS? 
Serviços que prestam assistência à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de programas de assistência domiciliar (hospitais, clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços veterinários);
Serviços de ensino e pesquisa na área de saúde;
Serviços de acupuntura e de tatuagem;
Serviços de atendimento radiológico, de radioterapia, de medicina nuclear e de tratamento quimioterápico;
Serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados;
Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica;
Necrotérios e serviços que realizam atividades de embalsamamento e de medicina legal;
Drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação;
Unidades de controle de zoonoses;
Indústrias farmacêuticas e bioquímicas;
Unidades móveis de atendimento à saúde;
Demais serviços relacionados ao atendimento à saúde, que gerem resíduos perigosos.

Como deve ser a coleta de resíduos em um serviço de saúde?
É necessário que seja feita a separação do resíduo no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, a sua espécie, estado físico e classificação.
Os resíduos devem ser acondicionados de acordo com as suas características, em sacos e/ou recipientes impermeáveis, resistentes à ruptura e vazamentos. Os sacos, os recipientes de coleta, os recipientes de transporte e os locais de armazenamento dos resíduos devem conter identificação de fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos baseados na norma NBR-7500, além de outras exigências relacionadas à classificação e ao risco específico de cada grupo de resíduos.
Como deve ser feita a armazenagem dos resíduos?
O armazenamento temporário dos resíduos já acondicionados deve ser feito em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento, e otimizar o traslado entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso. Caso o volume de resíduos gerados e a distância entre o ponto de geração e o armazenamento final justifiquem, o armazenamento temporário poderá ser dispensado. O armazenamento externo deve ser feito em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores.

E quanto à coleta dos resíduos? 
A coleta e transporte externos devem utilizar técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos locais de limpeza urbana.

Aonde conseguir mais informações sobre o PGRSS? 
Mais informações sobre PGRSS e o manejo de resíduos podem ser encontradas na Resolução – RDC Nº 306, de 07 de dezembro de 2004. 

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