Olá amigo do Desenvolvimento Sustentável,
matéria publicada pelo ESTADÃO, mostra ainda como as Empresas geradoras de resíduos não estão
dando a devida importância ao tema.
A BIOTERA tem total condições de tornar-se
seu operador de Resíduos, onde além dos cumprimentos legais, buscamos minimizar
os custos e maximizar os resultados com os mesmos.
Além disso, implementamos políticas de
acordo com o seu Negócio para a redução do resíduo.
O RESÍDUO BEM MANEJADO OFERECERÁ RISCOS
CONTROLADOS.
Segue:
TRANSPORTE TERRESTRE DE RESÍDUOS
Com a chegada da Política Nacional de
Resíduos Sólidos, se faz mais que necessário que as Empresas estabeleçam uma
sistemática que assegura a rastreabilidade dos resíduos desde a sua geração até
sua destinação final de acordo com as legislações aplicáveis.
E para uma eficiente Gestão de Resíduos -
tanto para o setor publico como para o privado - depende exclusivamente do
conhecimento e atualização da legislação presentes e futuras, tornando um
processo contínuo.
Para o transporte, as seguintes normas da
ABNT regem o sistema, sendo algumas delas:
NBR 11.174 – Armazenamento de Resíduos;
NBR 11.175 - Incineração de Resíduos
Sólidos Perigosos - Padrões de Desempenho (antiga NB 1265);
NBR 13.894 - Tratamento no Solo
(Landfarming);
NBR 98 -Armazenamento e Manuseio de
Líquidos Inflamáveis e Combustíveis;
NBR 7.505 -Armazenamento de Petróleo e
seus Derivados Líquidos e Álcool Carburante;
NBR 12.235 -Armazenamento de Resíduos
Sólidos Perigosos (antiga NB-1183);
NBR 11.174 -Armazenamento de Resíduos
Classe II - Não Inertes e III - Inertes (Antiga NB-1264);
NBR 7.500 -Símbolos de Risco e Manuseio
para o Transporte e Armazenagem de Materiais - Simbologia;
NBR 7.501 -Transporte de Cargas Perigosas
- Terminologia;
NBR 7.502 -Transporte de Cargas Perigosas
- Classificação;
NBR 7.503 -Ficha de Emergência para o
Transporte de Cargas Perigosas;
Vale aqui os comentários sobre a NBR
13221, sendo:
1 Objetivo
1.1 Esta Norma especifica os requisitos
para o transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar danos ao meio
ambiente e a proteger a saúde pública.
1.2 Esta Norma se aplica ao transporte
terrestre de resíduos, conforme classificados na Portaria nº 204 do Ministério
dos Transportes, inclusive aqueles materiais que possam ser reaproveitados,
reciclados e/ou reprocessados. Aplica-se também aos resíduos perigosos segundo
a definição da Convenção da Basiléia (adotada pelo Brasil em 30.12.1992).
1.3 No caso de manuseio e destinação
adequada de resíduos, deve ser verificada a classificação discriminada na NBR
10004.
1.4 No caso de armazenamento de resíduos
perigosos, deve ser verificada a NBR 12235.
1.5 Os resíduos de serviços de saúde devem
atender também às NBR 12807, NBR 12808, NBR 12809 e NBR 12810.
4 Requisitos
4.1 Gerais
4.1.1 O transporte deve ser feito por meio
de equipamento adequado, obedecendo às regulamentações pertinentes.
4.1.2 O estado de conservação do
equipamento de transporte deve ser tal que, durante o transporte, não permita
vazamento ou derramamento do resíduo.
4.1.3 O resíduo, durante o transporte,
deve estar protegido de intempéries, assim como deve estar devidamente
acondicionado para evitar o seu espalhamento na via pública ou via férrea.
4.1.4 Os resíduos não podem ser
transportados juntamente com alimentos, medicamentos ou produtos destinados ao
uso e/ou consumo humano ou animal, ou com embalagens destinados a estes fins.
4.1.5 O transporte de resíduos deve
atender à legislação ambiental específica (federal, estadual ou municipal),
quando existente, bem como deve ser acompanhado de documento de controle
ambiental previsto pelo órgão competente, devendo informar o tipo de
acondicionamento, conforme o anexo A. Caso seja usado o código E08-Outras
Formas, deve
ser especificada a forma utilizada de
acondicionamento. As embalagens de resíduos devem atender ao disposto na NBR
7500.
4.1.6 A descontaminação dos equipamentos
de transporte deve ser de responsabilidade do gerador e deve ser realizada em
local(is) e sistema(s) previamente autorizados pelo órgão de controle ambiental
competente.
4.2 Resíduos perigosos
4.2.1 Todo o transporte por meio terrestre
de resíduos perigosos deve obedecer ao Decreto nº 96044, à Portaria nº 204 do
Ministério dos Transportes e às NBR 7500, NBR 7501, NBR 7503 e NBR 9735. A
classificação do resíduo deve atender à Portaria nº 204 do Ministério dos
Transportes, de acordo com as exigências prescritas para a classe ou subclasse
apropriada, considerando os respectivos riscos
e critérios, devendo enquadrá-los nas designações genéricas. Porém, se o
resíduo não se enquadrar em nenhum dos critérios estabelecidos, mas apresentar
algum tipo de risco abrangido pela
Convenção da Basiléia, deve ser
transportado como pertencente à classe 9.
4.2.2 Os resíduos perigosos devem ser
transportados obedecendo aos critérios de compatibilidade, conforme a NBR
14619.
4.2.3 Quando não houver legislação
ambiental específica para o transporte de resíduos perigosos, o gerador do
resíduo deve emitir documento de controle de resíduo com as informações
completas pertinentes ao mesmo:
4.2.3.1 Deve ser anexada ao documento uma
ficha de emergência, que deve acompanhar o resíduo até a sua disposição final,
reciclagem, reprocessamento, eliminação por incineração, co-processamento ou
outro método de disposição.
4.2.4 Os resíduos perigosos e suas
embalagens devem obedecer ao disposto na Portaria nº 204 do Ministério dos
Transportes. As embalagens devem estar identificadas com rótulos de segurança e
rótulos de risco conforme previsto na
NBR 7500.
4.2.5 No caso do transporte de big bags
contendo diversos produtos ou embalagens contaminadas, deve-se proceder
conforme a diretriz da ONU, ou seja, marcar a embalagem externa (big bag), por
exemplo, com as marcações de cada um
dos produtos perigosos ou embalagens
contaminadas contidas nela, devendo ser garantida a sua estanqueidade.
Somente um eficiente processo de
Inventário, independente do segmento de mercado em que você atua, norteará a
atual forma de transporte, a logística correta a ser empregada, o tempo exato
de armazenamento sem perdas de propriedade físico-químico, a quantidade de cada
tipo de resíduo. além disso, esse Inventário permitirá planos de redução de
consumo, item obrigatório na PNRS.
Nosso ambiente (software) que otimiza o
planejamento, o resultado e o acompanhamento estratégico, tático e operacional
para o cumprimento das obrigações das legislações do meio ambiente e da saúde e
segurança do trabalho e demais requisitos legais do Negócio. Identificamos,
monitoramos, atualizamos e auditamos as legislações e suas implicações sobre o
Negócio.
É o suporte legal para que o seu Negócio
esteja de acordo com as legislações vigentes, tanto as brasileiras com as
internacionais.
Sucesso nos negócios.