Por Darcy Mendes
Como saber a diferença entre incidente, quase acidente e acidente?
Já escrevi sobre o Conceito Legal e Conceito Prevencionista do acidente, mas hoje vamos ver o exemplo prático entre as três situações citadas no título. Tem algumas vezes que fica bastante complicado definir se é um acidente, incidente ou quase acidente. Vale lembrar que tem empresas que adotam outros meios de definição; inclusive, envolvendo meio ambiente e patrimônio.
Chega de conversa e vamos ao que interessa!!!
Vamos para um exemplo prático: Você cumpriu suas oito horas de trabalho e foi embora descansar. Ao retornar no dia seguinte, há uma lâmpada despedaçada sobre sua cadeira. Considerando que não houve dano pessoal algum e não teria a possibilidade de te atingir, pois você não estava no local, então dizemos que isso foi um incidente.*
Quase acidente
A mesma cena acima se repete, porém, desta vez você estava ao lado de sua cadeira. Por questões de segundos ou de centímetros, a lâmpada não te acertou. O evento foi o mesmo, mas neste caso, havia alguém próximo da ocorrência e que poderia ser atingido.
Acidente
Agora ficou fácil! O evento se repete, mas desta vez você estava sentado em sua cadeira e, obviamente foi atingido pela lâmpada. Seguindo este raciocínio, chegamos à conclusão que, mesmo não havendo lesão, o acidente aconteceu.
*Há empresas que adotam sistemas diferentes de classificação de acidentes e que nem se quer utilizam o termo quase acidente. Há empresas que utilizam o nível de acordo com a lesão (para acidente pessoal); extensão - para acidente ambiental e custos – para acidente patrimonial.
Exemplos:
Acidente pessoal = Nivel I, II, III, IV, V e VI (Obs. Não estamos falando aqui de gravidade, pois podemos ter um acidente nivel 1, mas com gravidade IV, por exemplo).
Acidente Ambiental e Acidente Patrimonial, seguem os mesmos níveis acima.
Posteriormente falaremos mais detalhadamente sobre esses Níveis e suas definições.
fonte: Tem Segurança