Portaria determina índices para cálculo do FAP para 2014


Data: 25/09/2013 / Fonte: JusBrasil

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, (25), a Portaria Interministerial MPS-MF nº 413 , de 24 de setembro de 2013, que pública os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE 2.1 - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, calculados em 2013, considerando informações dos bancos de dados da Previdência Social relativas aos anos de 2011 e 2012, calculados conforme metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

O valor do FAP - Fator Acidentário de Prevenção, vigente para 2014, como os elementos que compõem seu cálculo serão disponibilizados, no dia 30 de setembro de 2013, nos sites do MPS - Ministério da Previdência Social e da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante acesso por senha pessoal do contribuinte.

Caso as empresas não concordem com o FAP atribuído pelo MPS, poderão apresentar contestação dentro do período de 1º de novembro a 3 de dezembro de 2013, através de formulário eletrônico, perante o DPSSO - Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.

Da decisão da contestação, caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, o qual deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio do MPS e da RFB, e examinado pela SPPS.

Para acessar a Portaria Interministerial MPS/MF nº 413 que trata sobre o cálculo do FAP para 2014, clique aqui.

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