Por: Nestor Waldhelm Neto | Em: Artigos, Fogo | 37 Comentários
A recarga do extintor é uma tarefa muito importante. Extintor com carga vencida pode ser sinônimo de problema.
Devemos escolher com cuidado onde realizaremos o serviço de recarga, pois como em todas as profissões e lugares, sempre existem os picaretas e espertinhos de plantão.
Conheça a empresa que faz a recarga dos seus extintores
Evite dores de cabeça, se certifique que a empresa prestadora do serviço é séria, idônea. De preferência procure por referências dos serviços prestados.
Conversar com pessoas que não tenha ligação com a empresa é muito recomendado.
Procure saber sobre os credenciamentos que ela possui
As empresas de recarga de extintor devem ter obrigatoriamente cadastro no:
- Corpo de Bombeiros estadual
Vale dizer que esse credenciamento só vale para o estado em questão. Exemplo: uma empresa que tem cadastro no estado de Goiás não pode fazer serviço de recarga e emitir nota fiscal em outro estado.
- Credenciamento no INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)
Todo extintor tem que ter selo do INMETRO, o selo só é possível para as empresas que se submetem ao credenciamento e aos padrões de qualidade definidos pelo INMETRO.
O credenciamento a nível nacional é obrigatório. Em alguns estados existe também o credenciamento estadual.
As Portaria N° 206 de 16 de Maio de 2011 e a N° 300 de 14 Junho de 2012 fazem a regulação da certificação do INMETRO nas empresas.
Verifique o anel de identificação do extintor
Todo extintor que vem da recarga tem um anel de identificação parecido com o da imagem abaixo. Cada ano o anel será de uma cor diferente. Todo extintor novo não tem o anel.
O anel só pode ser colocado se o extintor for recarregado. Não tem como colocar o anel se o mesmo não tiver sido recarregado.
Toda vez que o extintor vier da recarga dê uma olhada no anel. Se notar alguma anormalidade tipo remenda ou saliências estranhas, consulte a empresa que realizou a recarga e procure saber se há algo errado.
Esvaziar os extintores antes de enviar para a recarga?
É uma prática até comum hoje em dia as empresas, que esvaziem o extintor antes de enviar para a recarga.
Alguns profissionais marcam treinamentos sobre combate a incêndio para coincidir com a data da recarga, assim fazem o treinamento esvaziando o extintor e evitando ser lesado por empresas que só trocam o lacre.
É importante lembrar que o extintor contém produto químico! Antes de esvaziar o extintor certifique-se que o produto não causará mal ao meio ambiente ou a pessoas próximas a ele.
Fui enganado (lesado) por uma empresa de recarga de extintor, o que fazer?
Se o extintor perdeu pressão mesmo sem uso, foi entregue danificado, amassado, se está fora do padrão de qualidade por algum motivo. Converse com a empresa que realizou a recarga, se eles não solucionarem, acione o direito do consumidor. PROCON neles!
Lei N.º 8.078 de 11/9/1990 – Código de Defesa do Consumidor
Seção IV – Das Práticas Abusivas, Art. 39.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
VIII – “colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro”.
Quando a empresa emite a nota fiscal de recarga de extintor, ela está emitindo uma prova de que realizou o serviço dentro dos padrões de qualidade INMETRO.
Para reclamar a respeito dos seus direito faça uso da nota fiscal emitida pela empresa que efetuou a recarga.
Concluindo…
Seguindo as dicas preventivas mencionadas acima não terá problema na recarga de seu extintor.
Fonte: Segurança do Trabalho NWN