Resíduos Classe I ou Resíduos Classe II: Qual é a diferença?

Resíduos Classe I ou Resíduos Classe II: Qual é a diferença?

A periculosidade de um resíduo é classificada em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, podendo apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente, quando o resíduo é manuseado ou destinado de forma inadequada. A norma NBR 10.004 de 09/1987, divide os resíduos sólidos industriais em duas classes I e II, como perigosos, não inertes e inertes. Confira as principais diferenças:

Resíduos de Classe I - Perigosos


Resíduos que, em função de suas propriedades físico-químicas e infecto-contagiosas, podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente. Com certeza os resíduos mais perigosos, pedem mais atenção do gerador, os acidentes mais graves e de maior impacto ambiental são causados por esta classe de resíduos. Podem ser condicionados, armazenados temporariamente, incinerados, tratados ou dispostos em aterros sanitários próprios para receber resíduos perigosos.

Apresentam pelo menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Exemplo de resíduos: borra de tinta, latas de tinta, óleos minerais e lubrificantes, resíduos com thinner, serragem contaminadas com óleo, graxas ou produtos químicos, epis contaminadas (luvas e botas de couro), resíduos de sais provenientes de tratamento térmico de metais, estopas, borra de chumbo, lodo da rampa de lavagem, lona de freio, filtro de ar, pastilhas de freio, lodo gerado no corte, filtros de óleo, papéis e plásticos contaminados com graxa/óleo e varreduras.




Resíduos de Classe II - Não Inertes e Inertes

Divididos em A e B, são aqueles que não se enquadram na classificação de resíduos Classe I. Podem apresentar uma das propriedades: combustibilidade, biodegrabilidade ou solubilidade em água.
Resíduos de Classe II - A

Não Inertes, os componentes destes resíduos, como matérias orgânicas, papeis, vidros e metais podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, com a avaliação do potencial de reciclagem de cada item. Exemplo de resíduos: materiais orgânicos da indústria alimentícia, lamas de sistemas de tratamento de águas, limalha de ferro, poliuretano, fibras de vidro, resíduos provenientes de limpeza de caldeiras e lodos provenientes de filtros, epis (uniformes e botas de borracha, pó de polimento, varreduras, polietileno e embalagens, prensas, vidros (pára-brisa), gessos, discos de corte, rebolos, lixas e epi’s não contaminados.

Os efluentes também podem ser classificados nessa normatização. O efluente classe II, entre muitos destinos, pode receber tratamento biológico.
Resíduos de Classe II - B


Inertes, podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, pois não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo. Exemplo de resíduos: entulhos, sucata de ferro e aço.

A Opersan é especializada no tratamento de efluentes perigosos e não inertes. Desenvolvemos tratamento de resíduos líquidos com a missão de transforma-los em resíduos menos toxicos e menos perigosos que possam ser reciclados legalmente e com segurança no meio ambiente. Em alguns casos, conseguimos também transformar determinados resíduos em produtos.

Em um trabalho paralelo, a Opersan também se especializou na compostagem de resíduos não inertes para transformá-los em composto orgânico e substrato para plantas. Conheça esse nosso trabalho de Fabricação do Fertilizante Composto Orgânico.


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