Extintor de Incêndio Veicular
A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Esta é uma determinação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, contida na Resolução nº 333/2009 em seu § 2º do Art. 2º.
O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN.
O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode ser recarregado. Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade. A imagem abaixo exemplifica bem, o ponteiro do indicador de pressão estando na área “verde” indica que o extintor está pressurizado, estando na área “vermelha” o extintor está despressurizado e deve ser trocado por um novo.
Conforme o artigo 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave e o proprietário do veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação.
Os demais extintores, que não veiculares, normalmente apresentam-se com cargas nominais de:
Os extintores que passam por manutenção recebem quadro de instruções, anel de identificação da manutenção e lacre da empresa que realizou o serviço de manutenção e o Selo de Identificação da Conformidade (selo Inmetro).
QUADRO DE INSTRUÇÕES DA EMPRESA QUE REALIZOU A MANUTENÇÃO
Periodicamente observar se o ponteiro do indicador de pressão está na área verde indicando que o extintor está pressurizado, caso o ponteiro esteja na área vermelha significa que está despressurizado devendo ser submetido a uma nova manutenção.
No caso dos extintores com carga de Dióxido de Carbono – CO2 é obrigatória a inspeção técnica semestral, para os demais extintores a frequência é de doze meses.
Dica importante ao consumidor, antes de entregar seu (s) extintor (es) para realização de manutenção anotar o número do cilindro (dióxido de carbono-alta pressão) e ou do recipiente (água, pó e espuma mecânica-baixa pressão) , verificar se a empresa prestadora do serviço está registrada junto ao Inmetro e se o registro está ativo.
A empresa de manutenção registrada junto ao Inmetro pode terceirizar integralmente os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio desde que o faça com outra empresa de manutenção igualmente registrada junto ao Inmetro. Caso ocorra a terceirização, no extintor de incêndio o quadro de instruções, o anel de identificação da manutenção o lacre e o selo de Identificação da Conformidade (selo Inmetro) terá que obrigatoriamente ser da empresa “terceirizada” não podendo existir ali nenhuma informação de outra empresa.
Nestes casos o consumidor deve estar atento ao Código de Defesa do Consumidor, em particular ao Art. 34 “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”.
O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN.
O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode ser recarregado. Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade. A imagem abaixo exemplifica bem, o ponteiro do indicador de pressão estando na área “verde” indica que o extintor está pressurizado, estando na área “vermelha” o extintor está despressurizado e deve ser trocado por um novo.
Se o seu veículo já está equipado com o extintor de pó químico ABC, você terá que trocá-lo quando:
- terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;
- caso ocorra uma despressurização;
- ou se você o tiver usado.
Se o seu veículo ainda está equipado com o extintor de incêndio de pó químico BC, e a opção for trocá-lo (dentro do ano de 2014) por outro BC manutenido para mais tarde trocá-lo por um ABC, você deverá tomar cuidado com as seguintes variáveis:
- as empresas de manutenção de extintores de incêndio não estão proibidas pelo Inmetro de fazer manutenções nos extintores com pó químico BC 1 kg “veiculares” tendo em vista a legislação ser do CONTRAN e que a mesma regulamenta a frota de veículos.
- os extintores manutenidos tem garantia de 1 ano, os que forem colocados no mercado neste ano de 2014 terão a validade para 2015 porém o consumidor deve estar atento porque independente da validade da garantia dada pela empresa de manutenção este deverá ser trocado por um extintor de pó químico ABC no final de 2014.
- O consumidor deve avaliar o custo benefício, por exemplo, extintor BC manutenido em junho/2014 e que tem sua validade (garantia) até “junho/2015”, à luz da legalidade este extintor poderá equipar o veículo somente até 31/12/14, reduzindo sua utilidade para 6 meses, o que obrigará ao consumidor adquirir o novo extintor com carga de pó ABC para equipar o veículo num curto espaço de tempo.
- Outra dica importante é não deixar para trocar o extintor muito perto da data limite, pois poderá haver um desabastecimento no mercado de extintores de 1 kg ABC em virtude da grande procura para regularização dos veículos.
Obrigatoridade
Conforme o artigo 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave e o proprietário do veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação.
“Não existe uma obrigatoriedade por parte do Contran de que o proprietário do veículo retire o plástico que protege o extintor de incêndio. O que se recomenda é que o condutor retire o plástico para que em caso de um eventual incêndio ele poupe o tempo de desembrulhar o equipamento e aja de forma mais rápida”. |
PÓ QUÍMICO ABC – 1 kg (CONHECIDO COMO VEICULAR) |
Os extintores novos apresentam quadro de instruções e lacre do fabricante e o Selo de Identificação da Conformidade (selo Inmetro).10 L, 75 L e 150 L para extintores com carga de água;
9 L, 10 L e 50 L para extintores com carga de espuma mecânica;
2 kg, 2,3 kg, 4 kg, 4,5 kg, 5 kg, 6 kg, 8 kg, 8,1 kg, 9 kg, 12 kg, 20 kg, 30 kg, 50 kg, 55 kg, 70 kg e 100 kg para extintores com carga de pó químico BC;
2,3 kg, 4 kg, 4,5 kg, 6 kg, 8 kg, 9 kg e 12 kg para extintores com carga de pó químico ABC;
1 kg, 2 kg, 4 kg, 6 kg, 10 kg, 25 kg, 30 kg e 45 kg para extintores com carga de dióxido de carbono CO2.
ÁGUA – 10 L | ESPUMA MECÂNICA 10 L | ||
PÓ QUÍMICO ABC – 4 kg | PÓ QUÍMICO BC – 4 kg | ||
DIÓXIDO DE CARBONO – 6 kg |
Os extintores que passam por manutenção recebem quadro de instruções, anel de identificação da manutenção e lacre da empresa que realizou o serviço de manutenção e o Selo de Identificação da Conformidade (selo Inmetro).
QUADRO DE INSTRUÇÕES DA EMPRESA QUE REALIZOU A MANUTENÇÃO
Algumas informações que devem constar no quadro |
- O tipo de agente extintor: Água pressurizada, Pó químico BC ou ABC, Dióxido de Carbono (CO2) ou Espuma Mecânica. - Carga nominal: em litros ou quilograma, conforme o caso. - Instruções de operação. - A frase: Recarregar imediatamente após o uso ou ao término da garantia. - Informações complementares ao consumidor. - Razão Social: CNPJ e endereço da empresa registrada prestadora de serviço. |
ANEL DE IDENTIFICAÇÃO DA MANUTENÇÃO
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Os anéis utilizados pelas empresas de manutenção devem conter a identificação da empresa de manutenção, podendo ser utilizado o nome ou o logotipo da empresa. Deve possuir no mínimo quatro entalhes radiais equidistantes entre si. As cores dos anéis mudam a cada ano, na primeira imagem a cor do anel é verde, portanto o extintor ali mostrado foi manutenido no ano de 2013. A segunda imagem mostra um anel branco, que é a cor determinada para o ano de 2014. Para 2015 teremos a cor azul, para 2016 a cor preta, para 2017 a cor alaranjada e para 2018 a cor púrpura. |
Periodicamente observar se o ponteiro do indicador de pressão está na área verde indicando que o extintor está pressurizado, caso o ponteiro esteja na área vermelha significa que está despressurizado devendo ser submetido a uma nova manutenção.
No caso dos extintores com carga de Dióxido de Carbono – CO2 é obrigatória a inspeção técnica semestral, para os demais extintores a frequência é de doze meses.
Dica importante ao consumidor, antes de entregar seu (s) extintor (es) para realização de manutenção anotar o número do cilindro (dióxido de carbono-alta pressão) e ou do recipiente (água, pó e espuma mecânica-baixa pressão) , verificar se a empresa prestadora do serviço está registrada junto ao Inmetro e se o registro está ativo.
A empresa de manutenção registrada junto ao Inmetro pode terceirizar integralmente os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio desde que o faça com outra empresa de manutenção igualmente registrada junto ao Inmetro. Caso ocorra a terceirização, no extintor de incêndio o quadro de instruções, o anel de identificação da manutenção o lacre e o selo de Identificação da Conformidade (selo Inmetro) terá que obrigatoriamente ser da empresa “terceirizada” não podendo existir ali nenhuma informação de outra empresa.
Nestes casos o consumidor deve estar atento ao Código de Defesa do Consumidor, em particular ao Art. 34 “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”.
DESCRIÇÃO | CLASSE DE FOGO | |
EXTINTOR COM CARGA À BASE DE ÁGUA A NBR 11715 INDICADOS PARA PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO SÓLIDOS – PAPEL – MADEIRA - TECIDOS | ||
EXTINTOR COM CARGA À BASE DE PÓ QUÍMICO BC NBR 10721 INDICADOS PARA PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO LÍQUIDO INFLAMÁVEIS – EQUIPAMENTOS ELÉTRICO | ||
EXTINTOR COM CARGA À BASE DE PÓ QUÍMICO ABC NBR 10721 INDICADOS PARA PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO SÓLIDOS – PAPEL – MADEIRA - TECIDOS LÍQUIDO INFLAMÁVEIS – EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS | ||
EXTINTOR COM CARGA À BASE DE DIÓXIDO DE CARBONO BC NBR 11716 INDICADOS PARA PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO LÍQUIDO INFLAMÁVEIS – EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS | ||
EXTINTOR COM CARGA À BASE DE ESPUMA MECÂNICA AB NBR 11751 INDICADOS PARA PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO
SÓLIDOS – PAPEL – MADEIRA - TECIDOS
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS |
Fonte: IPEM PR