Vamos falar sobre a importância da implantação de um Programa de Proteção Respiratória (PPR) eficiente.
O mundo do trabalho, como sabemos, é muito complexo. Passamos longas horas de nosso dia envolvidos em diversas tarefas e expostos a diversos riscos ocupacionais.
Os processos produtivos podem gerar diversos tipos de contaminantes respiráveis sendo eles poeiras, fumos, névoas, gases e vapores. A exposição a estes agentes podem provocar danos às vias aéreas (pulmões, traqueia, fossas nasais, faringe).
Faz parte da responsabilidade do empregador eliminar ou diminuir a exposição ao menor nível possível, sendo através de alterações no processo e produtos, através da instalação de equipamentos de proteção coletiva, ou, em última instancia, da implantação de respiradores adequados ao risco.
Uma vez que o risco respiratório foi detectado no ambiente de trabalho, a exposição a estes agentes deve ser constantemente monitorada.
O PPR é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no que diz respeito ao tema “segurança e saúde dos trabalhadores”, estando articulado com o disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, e em especial com o PPRA (NR-9) e PCMSO (NR-07).
O Programa objetiva garantir uma completa proteção do trabalhador contra os riscos respiratórios existentes nos ambientes de trabalho, especificando as responsabilidades do empregador, dos empregados e do administrador do programa, monitorando qualitativamente e quantitativamente a exposição aos agentes, acompanhando, avaliando e sugerindo novas metodologias de controle individuais e coletivas, informando quais as diretrizes para a escolha de um candidato a utilização de proteção respiratória e especificando os parâmetros de avaliação médica para a admissão do mesmo.
É um grande equivoco imaginar que o trabalhador encontra-se protegido através da utilização de um respirador, mesmo que adequado ao risco. Uma das metas do programa é avaliar se o respirador está efetivamente protegendo o seu usuário. Todo usuário de respirador deve ser submetido inicialmente a um ensaio quantitativo ou qualitativo de vedação para determinar se o respirador se ajusta bem ao rosto.
Para garantir o uso correto dos respiradores, é especificado um programa de treinamentos. Devem receber treinamento (e reciclagem periódica): o supervisor, o(s) usuário(s) e a pessoa que distribui o(s) respirador(es).
O treinamento deve ser dado por uma pessoa qualificada (conforme a legislação vigente do Ministério do Trabalho) devendo ser registrados, por escrito, os nomes das pessoas que foram treinadas e datas do treinamento.
Para cada usuário deve ser mantido registro que conste a data, o tipo de treinamento recebido, a avaliação do resultado obtido (se cabível) e o nome do instrutor.
A Labor desenvolve e implanta o PPR – Programa de Proteção Respiratória atendendo ao disposto na Instrução Normativa IN n° 1, de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, considerando os Artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a NR-6, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória.
Para obter mais informações, entre em contato com o nosso departamento técnico.
Fonte: Labor