NR 20 - LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
A portaria nº 308 de 29/02/2012, determina que os trabalhadores que laboram em instalações de processo ou processamento de líquidos combustíveis e inflamáveis.
Agora, a atualização está de acordo com padrões internacionais de prevenção de acidentes, e a principal mudança está em passar a considerar o ponto de fulgor de um líquido inflamáveis Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.e Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C.
Legislação do mercado de postos de combustíveis!
Seu posto de gasolina está preparado ?