O Código Brasileiro de
Trânsito não define idade limítrofe para a interrupção da atividade. Saber o
momento de parar é essencial.
Dr. Dirceu
Rodrigues Alves Júnior*
O Código Brasileiro de Trânsito prevê o início da concessão
para a direção de veículos a partir dos 18 anos, mas nada define para a
aposentadoria dessa concessão.
Sabemos que à medida que passam os anos limitações vão
aparecendo. Em média, a partir dos 60 anos começamos ter um declínio na
execução de nossas atividades. Em alguns, esse declínio é lento e progressivo,
em outros, temos acentuação muitas vezes brusca devida ao aparecimento de alguma
doença.
A direção veicular não é um procedimento tão simples, fácil
como se imagina. É na realidade bastante complexa. Inicialmente podemos afirmar
que depende de três funções básicas:
1 - a cognitiva que envolve raciocínio, entendimento, memória,
comunicação, atenção, concentração, vigília e respostas imediatas;
2 - a motora responsável pela liberdade de movimentos,
rapidez, força, agilidade, coordenação;
3 - a sensório perceptiva é onde se relaciona sensibilidade
tátil, visão, audição e percepção.
Além de tudo isso, sabemos que existe uma grande repercussão
dos fatores de risco presentes na direção veicular, no meio ambiente e no
estresse causado que atuam diretamente sobre o organismo causando distúrbios
agudos e processos degenerativos. A complexidade da atividade leva-nos a
entender que estão presentes as repercussões do organismo sobre a direção e da
direção sobre o organismo. É na realidade um somatório de agressões de um e de
outro lado.
Quando se é portador de doenças primárias como hipertensão
arterial, diabetes, doenças ósteoarticulares, distúrbio mental e emocional,
doenças metabólicas e outras, certamente terão agudização desses processos,
comprometendo as funções essenciais para a atividade.
Cada organismo é um organismo diferenciado. Nem todos
apresentam os mesmos problemas de saúde, daí não termos no código de trânsito
uma data definida para a interrupção da concessão. A única referência aos
idosos (acima de 65 anos) é que seja feita avaliação médica a cada três anos,
com o que não concordamos. Os processos degenerativos e a alternância de sinais
e sintomas e mesmo do aparecimento súbito de doença é comum, o que nos leva a
indicar exames periódicos a cada ano.
Temos observado que o próprio motorista muitas vezes ao
perceber suas limitações passa a ter medo de assumir a direção acabando por
abandoná-la. Outras vezes vemos alguns com limitações, mas insistindo em
manter-se em atividade. A família tem importância capital quando detecta alguma
das alterações aqui descritas ou quando do surgimento de doença aguda ou
crônica, impedindo o idoso de assumir a direção veicular.
Todos sabem que a
direção veicular é uma necessidade para o idoso, tornando-o integrado à
família, à sociedade e conectado com o mundo.
Estimular, deixá-lo motivado para a vida, soerguer o moral,
incentivá-lo é uma necessidade real. As limitações levam a depressão que por
sua vez acelera o processo degenerativo e gera desarmonia interna. Aí é o caos.
Torna-se de extrema importância lembrar que normalmente
nessa faixa etária faz-se uso de algum medicamento, às vezes múltiplos e que
podem ter repercussão quando na direção. O médico da família saberá orientar
quando riscos houver, não só o idoso, a família e o médico que habilita e
renova a Carteira Nacional de Habilitação.
Dr. Dirceu Rodrigues Alves
Júnior
Diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de
Tráfego
Ocupacional da ABRAMET
Associação Brasileira de Medicina de Tráfego