As instalações provisórias
devem cumprir o descrito na NBR 5410, NBR 5419, NR 18, em seu item
A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado e supervisionada por profissional legalmente habilitado.
Devem ser cumpridas as seguintes determinações:
· Manter quadros de distribuição trancados e circuitos identificados;
· Isolar os cabos e distribuir de forma que não obstrua vias de circulação;
· Proteger as instalações contra impacto, intempéries e agentes corrosivos;
· Proibir instalação de adaptador e chave blindada como dispositivos de partida e parada de máquinas;
· Executar emendas e derivações que assegurem a resistência mecânica e evitem o contato elétrico;
· Utilizar fusível, chave e disjuntor, compatíveis com o circuito. Não substituir por dispositivo improvisado ou por fusível de capacidade superior, sem a correspondente troca de fiação;
· Ligar máquina e equipamento elétrico móvel somente por intermédio de conjunto plugue e tomada;
· Aterrar estruturas e carcaças de equipamentos elétricos;
· Fiação sempre bem isolada e longe de locais úmidos e com poças d’ água.