Ministramos Treinamento da NR 33 Espaço Confiando



Ministramos Treinamento da NR 33 Espaço Confiando conforme tabela abaixo:

TABELA – I
MODALIDADE
NR 33 ESPAÇO CONFINADO
TIPO
CARGA HORÁRIA
01
Espaço Confinado Trabalhadores
Inicial
16 horas
02
Espaço Confinado Vigias              
Inicial
16 horas
03
Reciclagem Espaço Confinado
Reciclagem
08 horas
04
Superv de Espaço Confinado 
Inicial
40 horas
Aspecto Legal
O que diz a norma NR 33 Espaço Confinado quanto a carga horária:
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Reciclagem)
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima dedezesseis horas,
33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima dequarenta horas para a capacitação inicial.



Conteúdo:
- Definição de espaços confinados
- Legislação NR 33, NBR - 14787 e NBR -14606.
- Reconhecimento dos riscos;
- Avaliação de riscos;
 
- Equipamentos análise atmosférica ( detectores de gases);
 
- Controle de riscos, medidas de prevenção, administrativas e pessoais;
 
- Áreas Classificadas;
- Sistemas de bloqueio de fontes e energia; 

- Ventilação/Exaustão;
- Proteção respiratória;
- Comunicação;
- Procedimento de trabalho;
- Permissão de Entrada e Trabalho - PET
- Entrando em Espaços Confinados
- Movimentações verticais e horizontais;
- Noções de Primeiros socorros e resgate
- Simulado




Alguns exemplos de espaço confinado: 
  • Dutos e galerias; 
  • Caixas d'água; 
  • Silos; 
  • Reatores; 
  • Torres; 
  • Poços; 
  • Caixas de inspeção.



Definição de Espaço Confinado


NR – 33: "Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.



Os riscos mais comuns em espaços confinados:
  • Falta ou excesso de oxigênio;
  • Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis;
  • Intoxicações por substâncias químicas;
  • Infecções por agentes biológicos;
  • Afogamentos; 
  • Soterramentos; 
  • Quedas; 
  • Choques elétricos; 
  • Vibração; 
  • Ruídos; 
  • Temperatura (alta ou baixa); 
  • Engolfamento (captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos, que possam ser aspirados, causando a morte por enchimento ou obstrução do sistema respiratório; ou que possa exercer força suficiente no corpo para causar morte por estrangulamento, constrição ou esmagamento.). 
  • Encarceramento. 

Em espaços confinados, quando nos referirmos à atmosfera do ambiente, classificaremos IPVS, ou seja, Ambientes Imediatamente Perigosos a Vida ou a Saúde. Por quê? Pois nesses locais geralmente a concentração do agente contaminante é maior que a concentração IPVS. O que isso quer dizer? Que os contaminantes estão em maior quantidade que o "ar puro", gerando um para o trabalhador.

O ar atmosférico é composto de aproximadamente 21% de oxigênio. Quando tratamos de IPVS, estamos dizendo que as concentrações de oxigênio ou estão:

Acima de 21%: Risco de incêndio ou hiperoxia (intoxicação por oxigênio); 
19,5%: Limite de segurança; 
16%: Fadiga e confusão mental; 
12%: Pulso acelerado e respiração profunda; 
6%: Coma seguido de morte em minutos. 

As concentrações de oxigênio são mensuradas com a utilização de um equipamento especial. O responsável pela realização do teste é o Supervisor de Entrada, a pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET).

Dessa forma, para que o trabalhador entre em um espaço confinado deve receber uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET) – emitida pela empresa, que consiste num documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.

Após receber a PET, o trabalhador está capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes.

Para que os acidentes sejam evitados certifique-se que a sua empresa segue a:

NBR – 14.787 – "Espaços Confinados, Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção". 

E atende a:

NR – 33 – "Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados" 

Os trabalhos realizados contam com a presença de um Vigia, que é o trabalhador que fica do lado de fora do espaço confinado e é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.

Assim, a empresa deve providenciar:

  • Treinamento; 
  • Inspeção prévia no local; 
  • Exames médicos; 
  • Folha de Permissão de Entrada (PET); 
  • Sinalização e isolamento da érea; 
  • Supervisor de entrada e Vigia; 
  • Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis; 
  • Equipamentos de ventilação; 
  • EPI; 
  • Equipamentos de comunicação e iluminação; 
  • Equipamentos de resgate. 

É direito do trabalhador:

  • Entrar em espaço confinado somente após o Supervisor de Entrada realizar todos os estes e adotar as medidas de controle necessárias; 
  • Não entrar em espaço confinado caso as condições não sejam seguras; 
  • Conhecer o trabalho e os riscos;
  • Conhecer os EPI's e procedimentos de segurança;
  • Conhecer os equipamentos de resgate e primeiros socorros.
  • É dever do trabalhador:
  • Fazer exames médicos; 
  • Comunicar riscos; 
  • Participar dos treinamentos e seguir as instruções de segurança; 
  • Usas o EPI. 
É estritamente proibido, em locais confinados:
  • Cigarros; 
  • Telefone celular; 
  • Velas, fósforos, isqueiros; 
  • Objetos que produzam calor, chamas ou faíscas, salvo quando autorizados pelo Supervisor de Entrada. 





Download de Permissão de Trabalho para Espaço Confinado

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