Ministramos Treinamento da NR 33 Espaço Confiando conforme tabela abaixo:
TABELA – I
MODALIDADE
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NR 33 ESPAÇO CONFINADO
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TIPO
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CARGA HORÁRIA
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01
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Espaço Confinado Trabalhadores
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Inicial
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16 horas
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02
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Espaço Confinado Vigias
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Inicial
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16 horas
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03
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Reciclagem Espaço Confinado
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Reciclagem
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08 horas
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04
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Superv de Espaço Confinado
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Inicial
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40 horas
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Aspecto Legal
O que diz a norma NR 33 Espaço Confinado quanto a carga horária:
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Reciclagem)
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima dedezesseis horas,
33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima dequarenta horas para a capacitação inicial.
Conteúdo:
- Definição de espaços confinados
- Legislação NR 33, NBR - 14787 e NBR -14606. - Reconhecimento dos riscos; - Avaliação de riscos; - Equipamentos análise atmosférica ( detectores de gases); - Controle de riscos, medidas de prevenção, administrativas e pessoais; - Áreas Classificadas;
- Sistemas de bloqueio de fontes e energia;
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- Ventilação/Exaustão;
- Proteção respiratória; - Comunicação; - Procedimento de trabalho; - Permissão de Entrada e Trabalho - PET - Entrando em Espaços Confinados - Movimentações verticais e horizontais; - Noções de Primeiros socorros e resgate - Simulado |
- Dutos e galerias;
- Caixas d'água;
- Silos;
- Reatores;
- Torres;
- Poços;
- Caixas de inspeção.
NR – 33: "Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Os riscos mais comuns em espaços confinados:
- Falta ou excesso de oxigênio;
- Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis;
- Intoxicações por substâncias químicas;
- Infecções por agentes biológicos;
- Afogamentos;
- Soterramentos;
- Quedas;
- Choques elétricos;
- Vibração;
- Ruídos;
- Temperatura (alta ou baixa);
- Engolfamento (captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos, que possam ser aspirados, causando a morte por enchimento ou obstrução do sistema respiratório; ou que possa exercer força suficiente no corpo para causar morte por estrangulamento, constrição ou esmagamento.).
- Encarceramento.
Em espaços confinados, quando nos referirmos à atmosfera do ambiente, classificaremos IPVS, ou seja, Ambientes Imediatamente Perigosos a Vida ou a Saúde. Por quê? Pois nesses locais geralmente a concentração do agente contaminante é maior que a concentração IPVS. O que isso quer dizer? Que os contaminantes estão em maior quantidade que o "ar puro", gerando um para o trabalhador.
O ar atmosférico é composto de aproximadamente 21% de oxigênio. Quando tratamos de IPVS, estamos dizendo que as concentrações de oxigênio ou estão:
Acima de 21%: Risco de incêndio ou hiperoxia (intoxicação por oxigênio);
19,5%: Limite de segurança;
16%: Fadiga e confusão mental;
12%: Pulso acelerado e respiração profunda;
6%: Coma seguido de morte em minutos.
As concentrações de oxigênio são mensuradas com a utilização de um equipamento especial. O responsável pela realização do teste é o Supervisor de Entrada, a pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
Dessa forma, para que o trabalhador entre em um espaço confinado deve receber uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET) – emitida pela empresa, que consiste num documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.
Após receber a PET, o trabalhador está capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes.
Para que os acidentes sejam evitados certifique-se que a sua empresa segue a:
NBR – 14.787 – "Espaços Confinados, Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção".
E atende a:
NR – 33 – "Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados"
Os trabalhos realizados contam com a presença de um Vigia, que é o trabalhador que fica do lado de fora do espaço confinado e é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.
Assim, a empresa deve providenciar:
- Treinamento;
- Inspeção prévia no local;
- Exames médicos;
- Folha de Permissão de Entrada (PET);
- Sinalização e isolamento da érea;
- Supervisor de entrada e Vigia;
- Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis;
- Equipamentos de ventilação;
- EPI;
- Equipamentos de comunicação e iluminação;
- Equipamentos de resgate.
É direito do trabalhador:
- Entrar em espaço confinado somente após o Supervisor de Entrada realizar todos os estes e adotar as medidas de controle necessárias;
- Não entrar em espaço confinado caso as condições não sejam seguras;
- Conhecer o trabalho e os riscos;
- Conhecer os EPI's e procedimentos de segurança;
- Conhecer os equipamentos de resgate e primeiros socorros.
- É dever do trabalhador:
- Fazer exames médicos;
- Comunicar riscos;
- Participar dos treinamentos e seguir as instruções de segurança;
- Usas o EPI.
É estritamente proibido, em locais confinados:
- Cigarros;
- Telefone celular;
- Velas, fósforos, isqueiros;
- Objetos que produzam calor, chamas ou faíscas, salvo quando autorizados pelo Supervisor de Entrada.
Download de Permissão de Trabalho para Espaço Confinado